Deputados querem garantir direito à privacidade do internauta

02/05/2012 12:29

Deputados querem garantir direito à privacidade do internauta

Problemas enfrentados pelo usuário de internet hoje incluem comercialização de bancos de dados e uso de informações pessoais para publicidade direcionada

Beto Oliveira
Paulo Pimenta
Pimenta: quando internautas visitam uma página, estão autorizando o site a incluir um cookie no seu computador.

Deputados e especialistas estudam mudanças na legislação brasileira para garantir o direito à privacidade do usuário na internet. Eles defendem a aprovação do projeto do marco civil da internet (PL 2126/11), que prevê, como um dos princípios para uso da rede, a proteção da privacidade e dos dados pessoais. Alguns parlamentares defendem, adicionalmente, a aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais, que está em fase de elaboração pelo Poder Executivo. Outros acreditam ainda que são necessárias alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), para proteger plenamente o usuário.

Segundo especialistas, as atuais lacunas na legislação brasileiras vêm causando uma série de danos aos internautas, possibilitando abusos por parte de empresas de internet. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) afirma que os problemas enfrentados hoje pelo consumidor brasileiro incluem a comercialização de banco de dados e o uso de informações pessoais para publicidade direcionada. Já o advogado e pesquisador do grupo Cultura Digital e Democracia da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Rená explica que problemas com cadastros de cartão de crédito e de sigilo bancário constituem violação ao direito à privacidade do cidadão, que está previsto na Constituição.

Monitoramento dos usuários
Paulo Pimenta propôs debates sobre privacidade na internet na Comissão de Defesa do Consumidor, para que a sociedade fique mais informada sobre esses problemas. “As pessoas não sabem que, quando visitam uma página de busca do Google, por exemplo, estão autorizando o site a incluir um cookie no seu computador, que é um programa de monitoramento do perfil do usuário. E isso vai criar um mecanismo de controle e acompanhamento do gosto do internauta, do seu desejo de compra”, diz o deputado.

 

Câmara - Participação Popular - Selo internet - @

Participe da discussão sobre o marco civil da internet no e-Democracia.

De acordo o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Guilherme Varella a prática de empresas de internet de coletar dados e gostos pessoais de e-mail, por exemplo, sem autorização, para formar bancos de dados, é uma violação dos direitos do consumidor. Conforme Varella, as empresas fazem isso para promover a publicidade dirigida. “Hoje, os consumidores disponibilizam seus dados sem ter a segurança de que essas informações serão revendidas ou repassadas a terceiros”, complementa.

Ambos defendem a aprovação do marco civil. Também conhecido como a “Constituição da internet”, o projeto define os direitos dos usuários da internet e representa uma lei geral de proteção de dados pessoais, que incluirá regras para as empresas lidarem com bancos de dados dos consumidores, dentro da rede e fora dela. Paulo Pimenta acrescenta que também são necessárias algumas alterações no Código de Defesa do Consumidor para adaptá-lo à prática do comércio eletrônico.

Arquivo/ Leonardo Prado

Alessandro Molon

Molon afirmou que poderá incluir medidas para prevenir o comércio dos dados dos internautas.

Privacidade com liberdade
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do marco civil, explica que o projeto garante o direito à privacidade do usuário de internet, sem que a liberdade de expressão na rede seja tolhida, na medida em que retira a responsabilidade dos sites por conteúdos publicados por terceiros. De acordo com a proposta, o provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

“Na medida em que os blogs, portais e sites tiverem a tranquilidade de que não vão responder judicialmente pelos conteúdos, vão garantir mais debates; senão, vão tender a retirar os comentários e, de alguma maneira, a liberdade de expressão será tolhida”, salienta. Molon diz ainda que poderá incluir na proposta medidas para prevenir a comercialização dos dados pessoais dos internautas e o uso dessas informações para fins de publicidade.

A responsabilização do provedor apenas após o descumprimento de decisão judicial também é defendida pela diretora política da empresa Mercado Livre no Brasil, Laura Fragomeni. “Hoje, o provedor fica indeciso se deve retirar o conteúdo ou não; ele acaba tendo que ser o juiz no meio de duas partes”, explica. “Mas esse não é o papel da iniciativa privada, e sim do Judiciário,” complementa. Segundo ela, se as companhias forem consideradas responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, elas terão de fiscalizar todo o conteúdo, acabando com o direito à privacidade. Para Laura, a ausência de normas hoje tem gerado problemas. “Há casos em que o Judiciário condenou blogueiras por conteúdos publicados por terceiros em seus blogs”, citou.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...