Descontos salariais por multas de trânsito exigem prova de culpa ou dolo do empregado

Descontos salariais por multas de trânsito exigem prova de culpa ou dolo do empregado

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 12 horas atrás

O artigo 462 da CLT prevê hipóteses restritas de descontos salariais. Uma delas, disposta no parágrafo 1º, abre ao empregador a possibilidade de realizar descontos por danos causados pelo trabalhador. Mas, para isso, é preciso que haja ajuste expresso no contrato ou que o empregado tenha agido com dolo (intenção de lesar). E, para cobrar o prejuízo diretamente no salário, o empregador deve provar que o empregado agiu com culpa ou dolo. Caso contrário, o desconto é considerado ilegal.

Com base nesse entendimento, a juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, da 1º Vara do Trabalho de Contagem, concedeu a um motorista de transporte de cargas o reembolso dos valores correspondentes a multas de trânsito que a empresa havia descontado do seu salário. Para a magistrada, não houve prova de que as infrações tenham decorrido de culpa do empregado. Isto porque a empresa não apresentou as multas que originaram os descontos salariais, o que tornou impossível verificar se elas decorreram de algum ato culposo do reclamante ou se, por exemplo, tiveram origem em problemas do próprio veículo. "Em consequência, não há como autorizar tais descontos, na medida em que não podem ser considerados danos derivados de ato culposo ou doloso praticado pelo reclamante, de forma que não estão amparados pelo contido no artigo 462, § 1º da CLT", ponderou a julgadora.

Assim, os descontos foram considerados ilícitos e a empregadora foi condenada a devolver os valores descontados do salário do empregado sob as rubricas "Multas de Trânsito". Houve recurso, mas a decisão foi mantida pela 3ª Turma do TRT de Minas.

( 0002725-46.2012.5.03.0029 ED )

Extraído de JusBrasil

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...