Desenvolvimento Urbano aprova uso de recursos de fundo do FGTS em saúde

19/09/2016 - 13h13

Comissão aprova uso de recursos de fundo do FGTS em infraestrutura de saúde

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Sessão especial para discussão e votação do parecer do dep. Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado em comissão especial, que recomenda a abertura do processo de impeachment da presidente da República - Dep. Dâmina Pereira (PSL-MG)
Dâmina Pereira apresentou substitutivo que mantémm o FI-FGTS e apenas estende a aplicação dos recursos à infraestrutura para a saúde

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que estende a aplicação dos recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) a empreendimentos em infraestrutura no setor de saúde. Atualmente, tal fundo aporta recursos para projetos nos setores de aeroportos, energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), ao Projeto de Lei 8015/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO). Originalmente, a proposta restringe a aplicação dos recursos do FGTS às áreas de saúde, saneamento, habitação e infraestrutura e também extingue o FI-FGTS. Com o projeto, Irajá Abreu procurava evitar o uso dos recursos em outras destinações que não as de saneamento básico, infraestrutura e moradia popular.

Dâmina não concordou, no entanto, em extinguir o FI-FGTS por entender que sua extinção seria prejudicial ao desenvolvimento urbano e regional do País. A relatora lembrou que a Caixa Econômica Federal, em audiência pública realizada na Câmara em outubro de 2015, esclareceu os mecanismos de funcionamento e investimento do FI-FGTS. Segundo as informações trazidas pelo banco, os recursos do fundo não integram a conta dos trabalhadores, mas o patrimônio do FGTS. 

“A Caixa reiterou a importância, a solidez e a seriedade dos procedimentos que envolvem o FI-FGTS e seus investimentos”, observou Dâmina Pereira.

O substitutivo também inclui, entre as competências do Conselho Curador do FGTS, a de acompanhar os investimentos autorizados pela Comissão de Investimento do FI-FGTS. Dâmina retirou do texto a expressão “fiscalizar”, uma vez que a competência fiscalizatória seria própria dos órgãos de controle da administração pública federal, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

O texto altera a lei que institui o FI-FGTS (Lei 11.491/07).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...