Despejo poderá ser feito com registro em cartório

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Hugo Leal quer acelerar despejos evitando processos judiciais

Proposta regulamenta despejo extrajudicial por falta de pagamento de aluguel

Procedimento seria feito com registro em cartório

29/10/2020 - 12:14  

O Projeto de Lei 3999/20 regulamenta o despejo extrajudicial, que será aplicado quando o inquilino estiver com aluguel atrasado e não houver acordo. Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, todo o procedimento será feito por meio de cartório, com acompanhamento obrigatório de advogado.

A proposta é do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e altera a Lei do Inquilinato. O objetivo é permitir a retomada do imóvel sem a necessidade de intervenção da justiça, em processos que costumam durar anos.

“A tramitação mais célere dos despejos por falta de pagamento é política pública de urgentíssima implantação”, disse Leal.

Etapas
O projeto detalha os procedimentos para o despejo. Estabelece que o locador deverá lavrar em ata, confeccionada em cartório de ofício de notas, o pedido de despejo extrajudicial, com informações sobre o inquilino, o contrato e o valor atrasado. Além do locador, a ata deverá ser assinada pelo advogado contratado.

Após a lavratura da ata será feita a notificação extrajudicial do inquilino (locatário), a cargo de cartório de registro de títulos e documentos. A notificação ocorrerá em até 30 dias corridos.

O locatário, após a notificação, poderá: realizar o pagamento (purgar a mora), com depósito do valor integral na conta do locador, preservando a locação; ou desocupar o imóvel, comunicando a escolha ao tabelião de notas, com a entrega das chaves mediante recibo na serventia.

Se não houver manifestação do inquilino, o proprietário do imóvel poderá decretar o despejo compulsório. Nesta fase haverá participação do Judiciário, após notificação do cartório.

A proposta faculta ao inquilino recorrer à justiça a qualquer momento, judicializando a questão.

Devolução
O projeto regulamenta ainda a devolução do imóvel, por parte do inquilino, antes do encerramento do contrato.

Pelo texto, a chamada “consignação extrajudicial de chaves” também terá fases em cartório e presença obrigatória de advogado, só que desta vez a iniciativa será do locatário.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...