Detento que usar celular na cadeia poderá ter sua pena aumentada

Gláucio Dettmar/CNJ

CI analisa projeto que aumenta pena para detento que usar celular no presídio

  

Da Redação | 31/08/2018, 11h17

O preso que usar telefone celular na cadeia poderá ter sua pena aumentada em até um ano. A determinação está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 411/2017, que será analisado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) na reunião deliberativa da próxima terça-feira (4), após a audiência pública agendada para às 9h.

A proposta, do senador Wilder Morais (DEM-GO), tipifica no Código Penal o crime de uso indevido, por detentos, de aparelhos telefônicos, rádios ou similares. O preso que utilizar, possuir ou receber algum aparelho telefônico ou de rádio que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente exterior, fora das hipóteses permitidas em lei, ficará sujeito a ter um aumento de três meses a um ano em sua pena de detenção

- São comuns, infelizmente, casos nos quais o detento comanda, de dentro dos presídios, facções criminosas na prática da contravenção e na promoção da violência - pontuou o relator na comissão, senador Lasier Martins (PSD-RS).

Lasier apresentou texto alternativo para excluir da proposta o trecho que impunha às prestadoras de serviços de telecomunicações a responsabilidade pela instalação de bloqueadores de sinais nas penitenciárias. Para o relator, a segurança pública é dever do Estado e a transferência dessa obrigação para entres privados coloca em risco a integridade física dos funcionários e o patrimônio da empresa (torres, antenas, centrais telefônicas), o que afeta a oferta dos serviços aos demais cidadãos.

Depois da CI, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Estradas

Outro item em pauta na CI é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2018, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que assegura a permanência de edificações comerciais e residenciais à margem de rodovias federais e ferrovias. A Lei de Parcelamento do Soloveda a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado das estradas. A proposta acaba com essa proibição para regularizar os imóveis já erguidos ou em construção e fora da regra.

De acordo com o projeto, essa regularização vale apenas para trechos rodoviários ou ferroviários que atravessem ou sejam passíveis de serem incluídos em perímetro urbano. O texto também estende a autorização para construções ao longo de dutos e de águas correntes e dormentes. Segundo o texto, o poder público deve desistir de ações judiciais para retomada dos terrenos. O senador Lasier também é o relator dessa proposta e apresentou apenas emenda de redação para deixar claro que a regularização não abrange as obras futuras.

“A ideia é resguardar a segurança jurídica de quem já construiu na faixa não edificável, inclusive em momento anterior à exigência legal dessa faixa”, defendeu em seu relatório.

Lasier lembrou que, quando houver comprometimento à segurança do trânsito e dos residentes dos imóveis, caberá ao poder público, por ato devidamente fundamentado, desapropriar as áreas, mediante prévia e justa indenização. O texto ainda será analisado pela CCJ.

 

Agência Senado

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...