Dia da Adoção: em cinco anos mais de 5,2 mil crianças adotadas

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

Dia da Adoção: em cinco anos mais de 5,2 mil crianças adotadas

25/05/2017 - 14h03

De 2012 a março de 2017, foram feitas pelo menos 5.272 adoções por meio do Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta criada e coordenada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número pode ser ainda maior, já que há possibilidade de atraso na comunicação das adoções realizadas ano passado.

Hoje, de acordo com o CNA, há 7.628 crianças aptas à adoção e 39.737 mil interessadas em adotar. No dia Nacional da Adoção (25/5), a Corregedoria Nacional de Justiça realiza o segundo workshop para aperfeiçoar o cadastro, durante o III Encontro do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

files/conteudo/imagem/2017/05/2588a7f2a9c1225c8b2c087361e43bf9.jpg
 

Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas de Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção. Na prática, o cadastro permite que, no momento em que o juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele seja informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil.

O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas. Até então, os dados de pretendentes e crianças ficavam restritos à cada região, dependendo de um esforço de busca ativa por parte do juiz ou de pretendentes para que a migração de informações entre os estados ocorresse. 

Atualmente, o cadastro passa por reformulação para agilizar a identificação entre os pais e as crianças a serem adotadas em todo o país. Por isso, a Corregedoria vem fazendo workshops por diversas regiões brasileiras, com a presença de magistrados, procuradores e técnicos para discutir as mudanças a que  possam dar mais agilidade aos processos. O primeiro debate ocorreu em abril, no XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), em Maceió/AL.

Entre as possíveis mudanças no Cadastro Nacional de Adoção, está o acréscimo de alguns campos, como o RG e o CPF, no preenchimento dos dados das crianças e adolescentes aptos à adoção. Essa alteração evitaria as guias duplicadas, que ocorrem quando a criança sai e entra novamente no sistema, por conta de uma “devolução” após uma adoção, por exemplo. Para garantir que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos possam ter o seu CPF emitido, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça estaduais têm até o dia 30 de junho para realizar mutirões voltados à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

De acordo com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), existem no Brasil mais de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, que vivem atualmente nas quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país. Assim como o cadastro Nacional de Adoção, o CNCA e o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) também passam por aperfeiçoamento e são alvo da atuação do grupo de trabalho instalado pela Portaria n. 36/2016 para reformulação dos cadastros.

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...