Diário Oficial publica justificativas de Dilma aos vetos

J. Estadual / CÓDIGO FLORESTAL
  

Diário Oficial publica justificativas de Dilma aos vetos

  

Texto da lei ambiental com mundanças saiu nesta segunda-feira; segundo a presidente, vetos parciais atendem 'interesse público'.

Vetos não têm prazo para serem votados no Congresso

G1

A presidente Dilma Rousseff justificou no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28) os vetos parciais e modificações feitas no Código Florestal alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” no projeto aprovado na Câmara.

Com o texto da lei ambiental, foi publicada ainda a Medida Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal. A medida visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo código. Além dos vetos, o governo fez 32 modificações ao texto. Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º.

Os vetos e a Medida Provisória terão de passar pela análise dos parlamentares. Os vetos só podem ser colocados em pauta pelo presidente do Congresso e não há prazo para serem votados. Para derrubá-los, é necessário o apoio de 2/3 dos parlamentares. Já a MP tem até quatro meses para ser votada, sem perder a validade. Se aprovada na Câmara, vai ao Senado e, caso alterada, volta para a análise dos deputados.

Definição do Código Florestal

No artigo 1º, que define o objetivo do Código Florestal, a presidente alegou veto ao texto devido à ausência de precisão "em parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".

O texto da Câmara havia cortado itens apresentados no projeto do Senado que reconheciam as florestas e demais vegetações nativas como bens de interesse comum, com a reafirmação do compromisso de protegê-las, além de reconhecer a importância de conciliar o uso produtivo da terra com a proteção das florestas.

Descanso dos solos

Dilma vetou o inciso XI do artigo 3º, que trata sobre o pousio, prática de interrupção temporária de atividades agropecuárias para recuperar a capacidade de uso dos solos. Segundo a justificativa da presidência, o inciso não estabelece um período de descanso da terra. Essa ausência, segundo o texto do "Diário Oficial", impede fiscalização efetiva sobre a prática de descanso do solo.

Apicuns, salgados e zonas úmidas

O parágrafo 3º do artigo 4º também foi vetado, segundo o "Diário Oficial". A regra não considerava apicuns e salgados (planícies salinas encontradas no litoral que são continuidade dos mangues) como Áreas de Preservação Permanente (APPs), e excluía ainda as zonas úmidas.

O texto da Câmara passava a considerar margem natural de rios a partir da borda da calha do leito regular (fio de água) e não mais o nível mais alto dos cursos d’água (zonas consideradas úmidas, mas que ficam inundadas nos períodos de cheia).

Segundo Dilma isso afetaria os serviços ecossistêmicos de proteção a criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como crustáceos e outras espécies.

Margens de rios em zonas urbanas

O despacho trouxe ainda o veto aos parágrafos 7º e 8º do artigo 4, que se refere à delimitação das áreas de inundação em rios localizados em regiões urbanizadas (cidades). De acordo com o projeto da Câmara, a delimitação seria determinada pelos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo dos municípios.

De acordo com a justificativa de veto da presidência, a falta de observação de critérios mínimos de proteção ambiental nessas áreas marginais (que evitariam construções de imóveis próximos a margens de cursos d’água, por exemplo) poderia afetar a prevenção de desastres naturais e proteção de infraestrutura.

Uso de reservatórios artificiais

Sobre a criação de parques aquícolas (criação de espécies aquáticas, como peixes, crustáceos e outros organismos) e polos turísticos em regiões próximas a reservatórios artificiais (barragens), o veto se refere ao possível “engessamento” do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial”. Entretanto, deixa em aberto a discussão sobre como melhor adequar essas atividades.

Desmate autorizado em florestas da União e dos municípios

Segundo justificativa da presidente Dilma para vetar os parágrafos 1º e 2º do artigo 26, que tratam da definição de quais áreas de preservação podem ser desmatadas de forma legal para uso alternativo do solo (como atividades agropecuárias), o projeto da Câmara aborda de forma “parcial e incompleta” essas normas.

De acordo com o "Diário Oficial", já existem regras disciplinadas sobre o assunto na Lei Complementar 140, de 8 dezembro de 2011.

A norma citada prevê cooperação entre os poderes municipal, estadual e federal na proteção de paisagens naturais, combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e flora, dando mais autonomia, por exemplo, aos governos estaduais e/ou municipais em ações que fiscalizam atividades ilegais de desmate ou caça.

Recomposição de bacias hidrográficas

No artigo 43, sobre a recuperação de Áreas de Preservação Permanente para empresas concessionárias de serviço de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, o veto se deu pois “o dispositivo impõe o dever de recuperar APPs em toda bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento e não apenas na área no qual este está instalado”. De acordo com o veto, “trata-se de obrigação desproporcional".

Recuperação das margens de rios

No artigo 61, que trata das regras de recomposição da vegetação nas beiras de rio, e que levantou polêmica no Congresso devido à possibilidade de anistia a quem desmatou antes de 22 de julho de 2008, o veto foi feito
 

Foto (divulgação)/Fonte: Extraído de  MIDIAJUR

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