Diário Oficial publica justificativas de Dilma aos vetos

J. Estadual / CÓDIGO FLORESTAL
  

Diário Oficial publica justificativas de Dilma aos vetos

  

Texto da lei ambiental com mundanças saiu nesta segunda-feira; segundo a presidente, vetos parciais atendem 'interesse público'.

Vetos não têm prazo para serem votados no Congresso

G1

A presidente Dilma Rousseff justificou no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28) os vetos parciais e modificações feitas no Código Florestal alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” no projeto aprovado na Câmara.

Com o texto da lei ambiental, foi publicada ainda a Medida Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal. A medida visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo código. Além dos vetos, o governo fez 32 modificações ao texto. Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º.

Os vetos e a Medida Provisória terão de passar pela análise dos parlamentares. Os vetos só podem ser colocados em pauta pelo presidente do Congresso e não há prazo para serem votados. Para derrubá-los, é necessário o apoio de 2/3 dos parlamentares. Já a MP tem até quatro meses para ser votada, sem perder a validade. Se aprovada na Câmara, vai ao Senado e, caso alterada, volta para a análise dos deputados.

Definição do Código Florestal

No artigo 1º, que define o objetivo do Código Florestal, a presidente alegou veto ao texto devido à ausência de precisão "em parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".

O texto da Câmara havia cortado itens apresentados no projeto do Senado que reconheciam as florestas e demais vegetações nativas como bens de interesse comum, com a reafirmação do compromisso de protegê-las, além de reconhecer a importância de conciliar o uso produtivo da terra com a proteção das florestas.

Descanso dos solos

Dilma vetou o inciso XI do artigo 3º, que trata sobre o pousio, prática de interrupção temporária de atividades agropecuárias para recuperar a capacidade de uso dos solos. Segundo a justificativa da presidência, o inciso não estabelece um período de descanso da terra. Essa ausência, segundo o texto do "Diário Oficial", impede fiscalização efetiva sobre a prática de descanso do solo.

Apicuns, salgados e zonas úmidas

O parágrafo 3º do artigo 4º também foi vetado, segundo o "Diário Oficial". A regra não considerava apicuns e salgados (planícies salinas encontradas no litoral que são continuidade dos mangues) como Áreas de Preservação Permanente (APPs), e excluía ainda as zonas úmidas.

O texto da Câmara passava a considerar margem natural de rios a partir da borda da calha do leito regular (fio de água) e não mais o nível mais alto dos cursos d’água (zonas consideradas úmidas, mas que ficam inundadas nos períodos de cheia).

Segundo Dilma isso afetaria os serviços ecossistêmicos de proteção a criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como crustáceos e outras espécies.

Margens de rios em zonas urbanas

O despacho trouxe ainda o veto aos parágrafos 7º e 8º do artigo 4, que se refere à delimitação das áreas de inundação em rios localizados em regiões urbanizadas (cidades). De acordo com o projeto da Câmara, a delimitação seria determinada pelos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo dos municípios.

De acordo com a justificativa de veto da presidência, a falta de observação de critérios mínimos de proteção ambiental nessas áreas marginais (que evitariam construções de imóveis próximos a margens de cursos d’água, por exemplo) poderia afetar a prevenção de desastres naturais e proteção de infraestrutura.

Uso de reservatórios artificiais

Sobre a criação de parques aquícolas (criação de espécies aquáticas, como peixes, crustáceos e outros organismos) e polos turísticos em regiões próximas a reservatórios artificiais (barragens), o veto se refere ao possível “engessamento” do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial”. Entretanto, deixa em aberto a discussão sobre como melhor adequar essas atividades.

Desmate autorizado em florestas da União e dos municípios

Segundo justificativa da presidente Dilma para vetar os parágrafos 1º e 2º do artigo 26, que tratam da definição de quais áreas de preservação podem ser desmatadas de forma legal para uso alternativo do solo (como atividades agropecuárias), o projeto da Câmara aborda de forma “parcial e incompleta” essas normas.

De acordo com o "Diário Oficial", já existem regras disciplinadas sobre o assunto na Lei Complementar 140, de 8 dezembro de 2011.

A norma citada prevê cooperação entre os poderes municipal, estadual e federal na proteção de paisagens naturais, combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e flora, dando mais autonomia, por exemplo, aos governos estaduais e/ou municipais em ações que fiscalizam atividades ilegais de desmate ou caça.

Recomposição de bacias hidrográficas

No artigo 43, sobre a recuperação de Áreas de Preservação Permanente para empresas concessionárias de serviço de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, o veto se deu pois “o dispositivo impõe o dever de recuperar APPs em toda bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento e não apenas na área no qual este está instalado”. De acordo com o veto, “trata-se de obrigação desproporcional".

Recuperação das margens de rios

No artigo 61, que trata das regras de recomposição da vegetação nas beiras de rio, e que levantou polêmica no Congresso devido à possibilidade de anistia a quem desmatou antes de 22 de julho de 2008, o veto foi feito
 

Foto (divulgação)/Fonte: Extraído de  MIDIAJUR

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...