Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião

Origem da Imagem/Fonte: TJSC - Imagens: Divulgação/Freepik

Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião

Decisão foi da 1ª Câmara Civil do TJSC

11 abril 2024 | 17h01min

De acordo com o órgão julgador, a ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de aquisição derivada da propriedade – na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de regularização por outra via.

Na ação, a autora explicou que utiliza o imóvel em questão como seu desde o ano 2000, e nesse período realizou várias construções no local. Esclareceu ainda que havia um contrato de compra e venda e três recibos no valor de R$ 10 mil cada um, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Os referidos documentos, no entanto, foram perdidos após diversas enchentes no município de Rio Negrinho.

Em 1º grau, a ação foi julgada extinta sem a resolução do mérito, ante a falta de interesse processual. Inconformada, a autora recorreu. Sustentou a presença de interesse processual, porquanto os documentos necessários para ajuizamento da ação de adjudicação compulsória não mais existem, de forma que a usucapião se torna a via adequada.

Para o relator da matéria, ficou demonstrada nos autos a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, bem como a impossibilidade de ajuizamento da ação de adjudicação compulsória em razão do extravio do contrato de compra e venda entabulado entre as partes.

“Portanto, no caso concreto, é praticamente impossível aos apelantes promoverem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que autoriza o manejo da ação de usucapião”, conclui.

O voto também apresenta decisões prévias da 6ª e da 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que seguiram esse mesmo entendimento. Os demais integrantes da câmara acompanharam o voto do relator. O recurso foi conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito sob essa ótica (Apelação n. 5001268-92.2020.8.24.0055).

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Notícias

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...