Dirigir sem máscara não gera multa de trânsito

Origem da Imagem/Fonte: Notícias Sorocaba

Dirigir sem máscara não gera multa de trânsito

12 de maio de 2020  11:24
Por: Fabiana Blaseck Sorrilha - comunicacao@urbes.com.br

Em tempos de pandemia e quando muitas informações erradas ou falsas circulam pelas redes sociais, é muito importante sempre checar o teor do que é veiculado, especialmente nas redes sociais. Por isso, a Urbes – Trânsito e Transportes volta a esclarecer que é falsa a informação de que não usar máscara facial enquanto dirige veículo particular pode gerar multa de trânsito.

Os agentes de trânsito, sejam da Urbes, Guarda Civil Municipal ou Polícia Militar, NÃO MULTAM aqueles que dirigem ou são passageiros de veículos e estão sem máscara de proteção. Não há multa a ser aplicada nesse caso! Trata-se de mais uma fake news distribuída em momento tão delicado vivido pela sociedade!

Vale destacar que os agentes de trânsito só aplicam sanções quando as infrações cometidas por motoristas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a lei que rege o trânsito brasileiro.

Fonte: Notícias Sorocaba

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...