Divórcio para casal com filho incapaz poderá ser feito de forma extrajudicial

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Kim Kataguiri, autor da proposta

Projeto permite divórcio extrajudicial para casal com filho incapaz ou nascituro

08/04/2021 - 20:26  

O Projeto de Lei 731/21 altera a legislação civil para permitir que o divórcio, a separação e a dissolução de união estável possam ser feitos de forma extrajudicial quando o casal tiver filho incapaz ou nascituro (ainda em gestação.

A proposta é do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e tramita na Câmara dos Deputados. O Código de Processo Civil já admite o divórcio extrajudicial, desde que o casal não tenha filho incapaz ou nascituro. Nesse caso, a separação depende de decisão judicial, com a participação do Ministério Público.

O projeto do deputado mantém a participação de promotor de Justiça nesses casos, mas sem a necessidade de judicialização imediata. Pelo texto, o tabelião lavrará a minuta da escritura pública do divórcio, que conterá disposições sobre alimentos e guarda do filho incapaz ou nascituro, e a submeterá ao Ministério Público.

Se o promotor concordar com as condições, a escritura será lavrada e o divórcio ou separação confirmados. Se ele fizer exigências e o casal aceitar, o tabelião lavrará a escritura com as devidas alterações. Se não concordar, a questão será resolvida apenas na Justiça.

“Com esta fórmula, teremos um balanço mais perfeito entre a necessidade de desjudicializarmos a obtenção de direitos e, ao mesmo tempo, resguardarmos interesses de incapazes, como determina a Constituição Federal”, disse Kataguiri.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...