Divórcio poderá ocorrer após a morte dos cônjuges

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Bezerra: ano passado a Justiça mineira concedeu um divórcio pós-morte

Projeto permite divórcio após morte do cônjuge

Texto prevê essa hipótese quando a ação de divórcio for iniciada antes do falecimento e os herdeiros quiserem dar prosseguimento

16/02/2022 - 13:06

O Projeto de Lei 4288/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), permite o divórcio após a morte de um dos cônjuges. A hipótese é admitida quando os herdeiros decidirem continuar com ação de divórcio iniciada antes do falecimento, e o processo não tiver sido julgado extinto.

Carlos Bezerra afirmou que atualmente, nesses casos, a única alternativa juridicamente possível é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges. Para o deputado, isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecer, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio.

"O divórcio é um direito incondicional de qualquer um dos cônjuges a prescindir de contraditório ou dilações indevidas, exceto no tocante a questões que envolvam o patrimônio ou interesses de filhos menores e incapazes", argumenta o deputado.

O parlamentar lembra que, em agosto de 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu o divórcio pós-morte ao apreciar um recurso movido pela filha do marido, que morreu no ano anterior por Covid-19. Para ele, o projeto deve aprimorar o Código Civil estabelecendo expressamente a possibilidade de divórcio após a morte.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...