Divórcio: é preciso equilíbrio e planejamento para tomar essa decisão

Divórcio: é preciso equilíbrio e planejamento para tomar essa decisão 

Quinta, 17 Abril 2014 09:19 

É importante que o casal possa contar com orientação para a tomada de decisões

SÃO PAULO - Seja comum acordo ou decisão unilateral, o divórcio é geralmente um processo desgastante, por envolver emoções, entes queridos e patrimônio. Justamente por isso, é importante que o casal possa contar com orientação, equilíbrio e planejamento para a tomada de decisões, sobretudo na intenção de chegar a um acordo em vários aspectos.

O ideal é que os cônjuges encerrem a relação em comum acordo (separação consensual) em relação ao destino dos bens comuns, a guarda dos filhos, o estabelecimento de pensão alimentícia e tantos outros assuntos. Quando isso não ocorre, o caminho é o divórcio litigioso.

Para conduzir o divórcio, utiliza-se o serviço de um advogado, que pode ser contratado por uma das partes ou pelo casal. Seus honorários devem ser considerados nos gastos de um divórcio. Confira o passo a passo.

Consensual ou litigioso?

O divórcio de vocês é consensual (com ambos os cônjuges de acordo com a decisão e desejando chegar a um entendimento) ou você precisará iniciar um processo litigioso?

Se você e seu cônjuge puderem chegar a um acordo, basta, com a orientação de um advogado, estabelecer os termos, dar entrada nos papéis certos e depois comparecer perante um juiz para solicitar o fim da união.

Agora, quando você e seu cônjuge não chegarem a um acordo sobre a partilha, será preciso que cada um de vocês contrate seu próprio advogado para defender seus interesses individuais.

Lei 11.441

Desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, de acordo com a Lei 11.441, a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública. Na escritura estarão as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro. Para o tabelião lavrar a escritura, é preciso que o casal esteja acompanhado de um advogado.

Além disso, a lei prevê que o inventário e a partilha também podem ser feitos por escritura pública, desde que não haja testamento ou um interessado incapaz.

 

Fonte: Infomoney

Foto/Ilustração/Imagem/Fonte: Extraído de Anoreg/BR
 

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...