Emendas ao projeto do novo Código Penal assimilam visões da sociedade

23/10/2012 - 19h20 Decisões - Atualizado em 24/10/2012 - 13h31

Emendas ao projeto do novo Código Penal assimilam visões da sociedade

Gorette Brandão

Os senadores já apresentaram 109 emendas ao projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012), que está sendo examinado por uma comissão especial. Com suas emendas, os parlamentares marcam posição sobre temas que desde o início vêm-se revelando polêmicos, como a descriminalização do porte ou plantio de drogas para uso próprio. Autor de proposição sobre o tema, o senador Tomás Correia (PMDB-RO) defende a supressão do dispositivo do anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas designada pelo Senado que sugere tratamento mais liberalizante em relação ao consumo de drogas.

Para o senador, a descriminalização poderá gerar sérios problemas de saúde pública e, ainda, agravar o problema do tráfico de drogas. A seu ver, seria ingênuo pensar que a medida não irá aumentar a procura por entorpecentes. Como haveria maior procura, a tendência é que também a oferta seja ampliada.

“De forma indireta, portanto, estar-se-ia incentivando a prática de conduta que há algum tempo vem se mostrando um dos problemas mais sérios que assolam o nosso país, que é o tráfico de drogas”, argumenta na justificação.

Em relação ao aborto, assunto ainda encarado como tabu, como visto por pesquisa do DataSenado, há também posições contrárias ao tratamento mais flexível sugerido pelos juristas. Pelo texto que agora está sob exame da comissão especial, são admitidas novas hipóteses de aborto legal, inclusive com permissão para que seja praticado até 120 dias após o início da gestação se existir laudo de médico ou psicólogo atestando que a mulher não tem condições de levar a gravidez adiante.

Entre os que registraram emendas sobre o assunto, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) afirma que a redação proposta para o aborto aproxima a legislação brasileira “da descriminalização sem critérios, contrariamente aos interesses da maioria da sociedade brasileira”. Como alternativa, ele sugere que o aborto sempre seja fato “ilícito e culpável”, mas admitindo a isenção de pena quando praticado por médico em apenas duas situações: se não houver outro meio de salvar a vida da gestante ou se resultar de estupro, dependendo de consentimento da vítima ou, quando se tratar de pessoa juridicamente incapaz (menor, por exemplo), de seu representante legal.

Tomás Correia também resiste à ideia de ampliação das hipóteses de aborto e, assim, como Dornelles, sequer leva em conta a permissão do ato para os casos de anencefalia (feto sem formação do cérebro, que normalmente morre logo ao nascer), já permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal. Ele restringe o aborto legal apenas diante de risco à vida ou à saúde da gestante ou se a gravidez resultar de “violação da dignidade sexual”, como no estupro. A seu ver, a Constituição protege a “inviolabilidade do direito à vida”.

O senador Magno Malta (PR-ES) não somente rejeita a ampliação de novos casos de aborto legal, como também defende a manutenção das atuais penas para a própria gestante que o pratique (por ato próprio ou consentindo que outra pessoa cuide do procedimento): prisão de um a três anos. No projeto, para o aborto fora das hipóteses admitidas, os juristas reduziram a pena, que seria de seis meses a dois anos, dentro da margem que admite a troca por penas alternativas.

Tramitação

Por solicitação da comissão especial, que é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o prazo final para a apresentação de emendas foi prorrogado até 5 de novembro. Depois será a fase de apresentação e debate dos relatórios parciais, que vão servir de base para o texto a ser elaborado pelo relator-geral, senador Pedro Taques (PDT-MT). A previsão é de que o relator-geral apresente o documento no dia 21 de novembro, para votação do projeto na comissão até o dia 28 seguinte.

 

Agência Senado

 

Notícias

Vida dupla

15/12/2011 - 07h58 DECISÃO STJ reduz indenização em favor de mulher apontada como prostituta em reportagem   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o montante de indenização devido pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a uma mulher apontada como prostituta em programa...

Enriquecimento sem causa

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada Qua, 14 de Dezembro de 2011 11:41 A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento a Recurso de Apelação Cível ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. A parte interpôs recurso em...

Impossibilidade jurídica

Juiz não autoriza troca de nome sem cirurgia de mudança de sexo O juiz Fernando Paes de Campos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, na última semana, sentenciou dois processos, no mínimo, curiosos. Dois pedidos de retificação de registro civil, processos...

Relacionamento amoroso não se caracteriza como união estável

TJ nega recurso e decide que a configuração de união estável depende de prova plena e convincente "A existência de possível relacionamento amoroso entre as partes, sem os requisitos exigidos pela lei, não se caracteriza como união estável". Este foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do...

Leia a íntegra da Lei de Acesso à Informação Pública

Leia a íntegra da Lei de Acesso à Informação Pública O texto acaba com o sigilo eterno de documentos ultrassecretos e estipula mecanismos para a divulgação e para pedidos de informação. A nova lei estabelece que nenhum documento poderá ficar por mais de 50 anos sem acesso público por...