Emendas ao projeto do novo Código Penal assimilam visões da sociedade

23/10/2012 - 19h20 Decisões - Atualizado em 24/10/2012 - 13h31

Emendas ao projeto do novo Código Penal assimilam visões da sociedade

Gorette Brandão

Os senadores já apresentaram 109 emendas ao projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012), que está sendo examinado por uma comissão especial. Com suas emendas, os parlamentares marcam posição sobre temas que desde o início vêm-se revelando polêmicos, como a descriminalização do porte ou plantio de drogas para uso próprio. Autor de proposição sobre o tema, o senador Tomás Correia (PMDB-RO) defende a supressão do dispositivo do anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas designada pelo Senado que sugere tratamento mais liberalizante em relação ao consumo de drogas.

Para o senador, a descriminalização poderá gerar sérios problemas de saúde pública e, ainda, agravar o problema do tráfico de drogas. A seu ver, seria ingênuo pensar que a medida não irá aumentar a procura por entorpecentes. Como haveria maior procura, a tendência é que também a oferta seja ampliada.

“De forma indireta, portanto, estar-se-ia incentivando a prática de conduta que há algum tempo vem se mostrando um dos problemas mais sérios que assolam o nosso país, que é o tráfico de drogas”, argumenta na justificação.

Em relação ao aborto, assunto ainda encarado como tabu, como visto por pesquisa do DataSenado, há também posições contrárias ao tratamento mais flexível sugerido pelos juristas. Pelo texto que agora está sob exame da comissão especial, são admitidas novas hipóteses de aborto legal, inclusive com permissão para que seja praticado até 120 dias após o início da gestação se existir laudo de médico ou psicólogo atestando que a mulher não tem condições de levar a gravidez adiante.

Entre os que registraram emendas sobre o assunto, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) afirma que a redação proposta para o aborto aproxima a legislação brasileira “da descriminalização sem critérios, contrariamente aos interesses da maioria da sociedade brasileira”. Como alternativa, ele sugere que o aborto sempre seja fato “ilícito e culpável”, mas admitindo a isenção de pena quando praticado por médico em apenas duas situações: se não houver outro meio de salvar a vida da gestante ou se resultar de estupro, dependendo de consentimento da vítima ou, quando se tratar de pessoa juridicamente incapaz (menor, por exemplo), de seu representante legal.

Tomás Correia também resiste à ideia de ampliação das hipóteses de aborto e, assim, como Dornelles, sequer leva em conta a permissão do ato para os casos de anencefalia (feto sem formação do cérebro, que normalmente morre logo ao nascer), já permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal. Ele restringe o aborto legal apenas diante de risco à vida ou à saúde da gestante ou se a gravidez resultar de “violação da dignidade sexual”, como no estupro. A seu ver, a Constituição protege a “inviolabilidade do direito à vida”.

O senador Magno Malta (PR-ES) não somente rejeita a ampliação de novos casos de aborto legal, como também defende a manutenção das atuais penas para a própria gestante que o pratique (por ato próprio ou consentindo que outra pessoa cuide do procedimento): prisão de um a três anos. No projeto, para o aborto fora das hipóteses admitidas, os juristas reduziram a pena, que seria de seis meses a dois anos, dentro da margem que admite a troca por penas alternativas.

Tramitação

Por solicitação da comissão especial, que é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o prazo final para a apresentação de emendas foi prorrogado até 5 de novembro. Depois será a fase de apresentação e debate dos relatórios parciais, que vão servir de base para o texto a ser elaborado pelo relator-geral, senador Pedro Taques (PDT-MT). A previsão é de que o relator-geral apresente o documento no dia 21 de novembro, para votação do projeto na comissão até o dia 28 seguinte.

 

Agência Senado

 

Notícias

“Aproximar meros interessados não implica obter resultado útil”

SIMPLES APROXIMAÇÃO DE INTERESSADOS NÃO GARANTE COMISSÃO PARA CORRETOR DE IMÓVEIS 02/12/2011  A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque...

Evidente desequilíbrio financeiro

Inadimplemento de parcelas vencidas não impedirá viúva de receber seguro de vida (02.12.11) A 4ª Turma do STJ garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque...

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil"

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil" (02.12.11) A questão do Judiciário (*) Por dom Dadeus Grings, arcebispo metropolitano de Porto Alegre. S. Paulo garante que tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus (Rom 8,28). É o que leva a perceber os...

Nova lei não permite aprovação de fusão por demora na análise

Nova lei da concorrência não permite aprovação de fusão por demora na análise Mariana Ghirello - 02/12/2011 - 01h31 A nova Lei 12.529/11, que reestrutura o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), sancionada nesta quarta-feira (30/11), pela presidenta da República, Dilma Rousseff,...

O que venha a ser CONTRATO ELETRÔNICO diferenciando-se do contrato tradicional?

Os contratos eletrônicos e suas peculiaridades 28/nov/2011 Ainda não há regulamentação expressa no que diz respeito a esta modalidade de contratação. O que pode gerar diversos problemas e conflitos entre as partes, tais como questões pertinentes à proteção do consumidor, a assinatura digital,...

Conteúdo restrito

É um retrocesso prever sigilo de processos eletrônicos Por Wadih Damous A implementação do processo eletrônico pelo Poder Judiciário brasileiro caminha a passos largos e, com ele, a esperança de um processo mais célere e efetivo.   www.conjur.com.br