Emendas ao projeto do novo Código Penal assimilam visões da sociedade

23/10/2012 - 19h20 Decisões - Atualizado em 24/10/2012 - 13h31

Emendas ao projeto do novo Código Penal assimilam visões da sociedade

Gorette Brandão

Os senadores já apresentaram 109 emendas ao projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012), que está sendo examinado por uma comissão especial. Com suas emendas, os parlamentares marcam posição sobre temas que desde o início vêm-se revelando polêmicos, como a descriminalização do porte ou plantio de drogas para uso próprio. Autor de proposição sobre o tema, o senador Tomás Correia (PMDB-RO) defende a supressão do dispositivo do anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas designada pelo Senado que sugere tratamento mais liberalizante em relação ao consumo de drogas.

Para o senador, a descriminalização poderá gerar sérios problemas de saúde pública e, ainda, agravar o problema do tráfico de drogas. A seu ver, seria ingênuo pensar que a medida não irá aumentar a procura por entorpecentes. Como haveria maior procura, a tendência é que também a oferta seja ampliada.

“De forma indireta, portanto, estar-se-ia incentivando a prática de conduta que há algum tempo vem se mostrando um dos problemas mais sérios que assolam o nosso país, que é o tráfico de drogas”, argumenta na justificação.

Em relação ao aborto, assunto ainda encarado como tabu, como visto por pesquisa do DataSenado, há também posições contrárias ao tratamento mais flexível sugerido pelos juristas. Pelo texto que agora está sob exame da comissão especial, são admitidas novas hipóteses de aborto legal, inclusive com permissão para que seja praticado até 120 dias após o início da gestação se existir laudo de médico ou psicólogo atestando que a mulher não tem condições de levar a gravidez adiante.

Entre os que registraram emendas sobre o assunto, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) afirma que a redação proposta para o aborto aproxima a legislação brasileira “da descriminalização sem critérios, contrariamente aos interesses da maioria da sociedade brasileira”. Como alternativa, ele sugere que o aborto sempre seja fato “ilícito e culpável”, mas admitindo a isenção de pena quando praticado por médico em apenas duas situações: se não houver outro meio de salvar a vida da gestante ou se resultar de estupro, dependendo de consentimento da vítima ou, quando se tratar de pessoa juridicamente incapaz (menor, por exemplo), de seu representante legal.

Tomás Correia também resiste à ideia de ampliação das hipóteses de aborto e, assim, como Dornelles, sequer leva em conta a permissão do ato para os casos de anencefalia (feto sem formação do cérebro, que normalmente morre logo ao nascer), já permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal. Ele restringe o aborto legal apenas diante de risco à vida ou à saúde da gestante ou se a gravidez resultar de “violação da dignidade sexual”, como no estupro. A seu ver, a Constituição protege a “inviolabilidade do direito à vida”.

O senador Magno Malta (PR-ES) não somente rejeita a ampliação de novos casos de aborto legal, como também defende a manutenção das atuais penas para a própria gestante que o pratique (por ato próprio ou consentindo que outra pessoa cuide do procedimento): prisão de um a três anos. No projeto, para o aborto fora das hipóteses admitidas, os juristas reduziram a pena, que seria de seis meses a dois anos, dentro da margem que admite a troca por penas alternativas.

Tramitação

Por solicitação da comissão especial, que é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o prazo final para a apresentação de emendas foi prorrogado até 5 de novembro. Depois será a fase de apresentação e debate dos relatórios parciais, que vão servir de base para o texto a ser elaborado pelo relator-geral, senador Pedro Taques (PDT-MT). A previsão é de que o relator-geral apresente o documento no dia 21 de novembro, para votação do projeto na comissão até o dia 28 seguinte.

 

Agência Senado

 

Notícias

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...