Empresa poderá abater investimento em saneamento de tributo a pagar

03/02/2012 10:09

Empresa poderá abater investimento em saneamento de tributo a pagar

Arquivo/ Luiz Cruvinel
Ronaldo Zulke
Zulke: não é renúncia de receitas, mas um impulso aos esforços por melhores condições sanitárias.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2829/11, do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), que institui crédito presumido em favor de empresas estaduais e municipais de abastecimento de água e de saneamento básico no mesmo valor dos investimentos feitos na prestação desses serviços.

Pelo texto, o investimento deve ser feito em equipamentos, infraestruturas e instalações operacionais destinados à prestação dos serviços e incorporados ao ativo permanente dessas empresas. O crédito deverá ser usado para compensar valores devidos ao PIS/Pasep ou à Cofins. A empresa que, até o final do ano, não conseguir utilizar o crédito poderá solicitar o seu ressarcimento em dinheiro.

Zulke afirma que oferecer água limpa, tratada e de boa qualidade, assim como coletar e tratar adequadamente os esgotos e resíduos sólidos são atividades indispensáveis para prevenir doenças. “Uma análise inteligente dos investimentos públicos nesses serviços deveria considerar não apenas o aumento de despesas com aquisições de máquinas ou construção de infraestrutura, mas também a economia que se obtém com o alívio na demanda por atendimentos médicos e serviços hospitalares.”

Dados recentes da Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar (PNAD) do IBGE mostram que quase 60% dos domicílios brasileiros ainda não estão ligados a redes de esgoto. “Paralelamente, de acordo com o Ministério das Cidades, verifica-se que as empresas estaduais e municipais de saneamento vêm recolhendo à União, anualmente, cerca de R$ 2 bilhões a título de pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins – valor equivalente, por exemplo, ao total dos investimentos anuais realizados por essas mesmas empresas na prestação de seus serviços”, compara Zulke.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Natalia Doederlein - Foto: Arquivo/Luiz Cruvinel - Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...