Empresas de comércio eletrônico não precisam estipular multa por atraso na entrega, decide Segunda Seção

Origem da Imagem/Fonte: STJ
A Segunda Seção considerou que o CDC dispõe de medidas suficientes para garantir proteção ao comprador no caso de descumprimento das obrigações pelas empresas. Leia mais...

DECISÃO
23/09/2019 07:00

Empresas de comércio eletrônico não precisam estipular multa por atraso na entrega, decide Segunda Seção

​​​Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que as empresas de comércio eletrônico não são obrigadas a fixar, no contrato padrão que regula suas operações pela internet, cláusulas de multa e perdas e danos para a hipótese de atraso no cumprimento de suas obrigações perante o consumidor.

Ao dar provimento ao recurso da B2W Companhia Digital – que administra lojas virtuais como Americanas, Submarino e Shoptime – e julgar improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), o colegiado considerou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe de medidas suficientes para garantir proteção aos compradores no caso de mora das empresas – como a responsabilização pelos prejuízos, inclusive com o acréscimo de juros e atualização monetária.

"É indevida a intervenção estatal para fazer constar cláusula penal genérica contra o fornecedor de produto em contrato padrão de consumo, pois além de violar os princípios da livre-iniciativa e da autonomia da vontade, a própria legislação já prevê mecanismos de punição daquele que incorre em mora", apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Com a decisão, a Segunda Seção pacifica entendimentos destoantes sobre o tema existentes entre a Terceira e a Quarta Turmas, colegiados de direito privado do STJ.

Na ação civil pública, o MPSP afirmou que, enquanto os contratos da companhia fixavam prazos e obrigações para os clientes, nada diziam a respeito da data de entrega dos produtos e, consequentemente, de penalidades contra as fornecedoras.

Entre outros pontos, o MPSP pretendia que a B2W fosse obrigada a incluir no contrato padrão informações sobre prazo de entrega da mercadoria, previsão de multa e indenização por perdas e danos em razão de atraso.

Descumprimento rei​​terado

Os pedidos foram julgados improcedentes em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença em virtude do descumprimento reiterado dos prazos de entrega anunciados pelas lojas eletrônicas e também da situação de fragilidade contratual em que se encontraria o consumidor.

O TJSP fixou multa de 2% em favor do consumidor para o caso de atraso na entrega da mercadoria, e também para o atraso na devolução dos valores quando houvesse o exercício do direito legal de arrependimento. 

Liberdade cont​​ratual

A ministra Nancy Andrighi destacou que um dos objetivos do CDC é reequilibrar as relações de consumo, reconhecendo a posição de hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor. Para atingir essa finalidade, a lei dispõe de várias regras e medidas, inclusive sobre a nulidade de cláusulas contratuais livremente estabelecidas na aquisição de produtos ou serviços.

Entretanto, a relatora ponderou que a relativização do princípio da liberdade contratual pelo CDC não significa a sua extinção, de forma que, enquanto não houver abusos, consumidores e fornecedores possuem grande margem de liberdade para a celebração de várias formas de contrato.

"Na presente hipótese, não se verifica abusividade das cláusulas contratuais firmadas pela recorrente a ponto de exigir uma atuação estatal supletiva. Analisando as razões recursais em conjunto com o acórdão impugnado, a intervenção estatal nos contratos a serem celebrados pela recorrente não encontra fundamento na legislação consumerista", disse a ministra.

No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, Nancy Andrighi também ressaltou que a multa imposta ao consumidor na hipótese de atraso no pagamento é revertida, normalmente, para a instituição financeira que dá suporte às compras a prazo.

"Sob este ângulo, sequer há reciprocidade negocial a justificar a intervenção judicial de maneira genérica nos contratos padronizados da recorrente", concluiu a relatora ao restabelecer a sentença.

Leia o voto da relatora.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1787492

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...