Endurecimento da lei seca entra em vigor

André Borges/Agência Brasília

Endurecimento da lei seca entra em vigor

  

Da Redação | 19/04/2018, 10h45

Entrou em vigor nessa quarta-feira (18) a Lei 13.546/2017, que endurece regras da lei seca. A lei, com origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, havia sido aprovada no Senado em novembro de 2016 e sancionada pelo presidente da República em dezembro de 2017. Foi vetada a possibilidade de substituição de pena por lesão ou homicídio causados por embriaguez ou por participação em rachas.

O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiropara tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código PenalCódigo de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Homicídio sob efeito de álcool

Na nova lei, foi acatada uma das emendas propostas pelo Senado para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Veto a substituição de pena

O texto enviado para sanção previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos para alguns casos, quando a duração da pena de prisão fosse de até quatro anos. Os casos em que isso poderia ocorrer seriam: lesão corporal culposa (sem intenção) ou homicídio culposo sob influência de álcool ou entorpecente, além de lesão grave ou morte por participação em rachas.  A substituição de pena, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas o trecho foi vetado pelo presidente Temer (VET 47/2017) quando da sanção da lei e o veto foi mantido pelo Congresso Nacional em sessão no último dia 3.

 

Agência Senado

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...