Ensino superior perderá 44 mil vagas no ano que vem

Ensino superior perderá 44 mil vagas no ano que vem

05/12/2013 - 17h21
Educação
Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Em todo o país, 270 cursos de graduação não poderão realizar vestibulares para o ano que vem, por terem ficado com  conceitos insatisfatórios na avaliação do Ministério da Educação (MEC) duas vezes consecutivas. No total, 44.069 vagas deixarão de ser ofertadas em 2014 no ensino superior. Os dados foram divulgados hoje (5) pelo Ministério da Educação.

Esses cursos tiveram avaliação 1 ou 2, em uma escala que vai até 5, no Conceito Preliminar de Curso (CPC) do ano passado. São considerados satisfatórios os cursos com conceito 3 ou mais. A avaliação é feita a cada três anos e, no ano passado analisou os cursos de humanidades. A última vez que foram avaliados foi em 2009.

O maior número de cursos que serão punidos são de administração, 103. Em seguida, vem ciências contábeis (51), direito (38) e comunicação social (16). Foram avaliados ainda os cursos  de ciências econômicas, design, psicologia, relações internacionais, secretariado executivo e turismo. Os cursos superiores de tecnologia das áreas de gestão comercial, gestão de recursos humanos, gestão financeira, logística, marketing e processos gerenciais também foram avaliados. Entre esses, 62 sofrerão as penalidades.

"É uma decisão dolorosa suspender 44 mil vagas em um país que tem uma demanda para aumentar as vagas no ensino superior", disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. "Se, de um lado, é verdade que todo o sistema avançou muito em direção à qualidade, de outro, também é verdade que essa qualidade está sendo conquistada porque o MEC está sendo rigoroso na avaliação."

A lista com os cursos e instituições punidas será publicada amanhã (6) no Diário Oficial da União. A partir da notificação, que deve ser feita ainda hoje, os vestibulares serão suspensos, mesmo aqueles que já foram realizados. No total, foram avaliados 5.888 cursos, e os que tiveram conceito insatisfatório representam 12,9% desse total.

Os cursos com desempenho insatisfatório terão que firmar um protocolo de compromisso, com apresentação de um plano de melhorias na organização didático-pedagógica, corpo docente e infraestrutura. Elas terão 60 dias para reestruturar o corpo docente e 180 dias para readequar a infraestrutura e o projeto pedagógico.

Os cursos mal avaliados, que apresentaram uma melhora do índice de 2009 para 2012, poderão ter as sanções revistas e, caso cumpram o protocolo de compromisso, poderão reabrir o vestibular no segundo semestre de 2014 – há 152 nesse grupo. Os demais (118)  apresentaram tendência negativa no índice e não poderão ter as medidas revistas em 2014, apenas após feitas as adequações. O prazo mínimo realização de vestibular é para as turmas de  2015.

O MEC informou também que 60 instituições deixarão terão todas as matrículas congeladas, pela reiteração de baixa avaliação no Índige Geral de Cursos (IGC) 2012. Também em um ranking de 1 a 5, tais instituições obtiveram avaliações 1 ou 2 e, a partir do ano que vem, não poderão, criar vagas, campi ou pólos de educação a distância. Essas instituições representam 2,9% das 2.008 avaliadas.

Entre os estabelecimentos mal avaliados, 37 tiveram tendência positiva e podem ter as medidas revistas. Os 23 com tendência negativa serão avaliados pessoalmente por uma equipe de especialistas.

Tanto no caso dos cursos quanto das instituições, aquelas que pela primeira vez tiveram avaliação insatisfatória, haverá uma visita ao local, para que especialistas verifiquem os critérios mínimos de qualidade. Estão nesse grupo 491 cursos e 91 instituições

 

Edição: Nádia Franco

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

A possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 28 de Julho de 2009 Lei nº. 11.689/08: a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu LUIZ FLÁVIO GOMES ( www.blogdolfg.com.br ) Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito...

Regime prisional mais brando

05/01/2012 - 08h12 DECISÃO Liminar assegura regime prisional mais brando na falta de vaga em semiaberto Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. Com base nesse entendimento da jurisprudência, o...

Imóvel suntuoso pode ser penhorado

Imóvel residencial suntuoso pode ser penhorado Qua, 04 de Janeiro de 2012 08:27 No recurso analisado pela 8a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores a desconstituírem a penhora realizada em sua residência, porque, segundo alegou, trata-se de bem de família. Mas os...

Confissão de dívida constitui título extrajudicial

TJMT: Confissão de dívida constitui título extrajudicial Sex, 06 de Janeiro de 2012 08:54 Tendo como base a edição da Súmula nº 300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título...

Reconhecimento de paternidade pode ser desconstituído

TJ-RS revoga paternidade por vício de consentimento Embora o reconhecimento voluntário de paternidade seja irrevogável, isso não significa que, diante de comprovado erro, não possa ser desconstituído. Basta que se prove vício no ato de consentimento. Sob este entendimento, a 8ª Câmara Cível do...