Ensino superior perderá 44 mil vagas no ano que vem

Ensino superior perderá 44 mil vagas no ano que vem

05/12/2013 - 17h21
Educação
Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Em todo o país, 270 cursos de graduação não poderão realizar vestibulares para o ano que vem, por terem ficado com  conceitos insatisfatórios na avaliação do Ministério da Educação (MEC) duas vezes consecutivas. No total, 44.069 vagas deixarão de ser ofertadas em 2014 no ensino superior. Os dados foram divulgados hoje (5) pelo Ministério da Educação.

Esses cursos tiveram avaliação 1 ou 2, em uma escala que vai até 5, no Conceito Preliminar de Curso (CPC) do ano passado. São considerados satisfatórios os cursos com conceito 3 ou mais. A avaliação é feita a cada três anos e, no ano passado analisou os cursos de humanidades. A última vez que foram avaliados foi em 2009.

O maior número de cursos que serão punidos são de administração, 103. Em seguida, vem ciências contábeis (51), direito (38) e comunicação social (16). Foram avaliados ainda os cursos  de ciências econômicas, design, psicologia, relações internacionais, secretariado executivo e turismo. Os cursos superiores de tecnologia das áreas de gestão comercial, gestão de recursos humanos, gestão financeira, logística, marketing e processos gerenciais também foram avaliados. Entre esses, 62 sofrerão as penalidades.

"É uma decisão dolorosa suspender 44 mil vagas em um país que tem uma demanda para aumentar as vagas no ensino superior", disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. "Se, de um lado, é verdade que todo o sistema avançou muito em direção à qualidade, de outro, também é verdade que essa qualidade está sendo conquistada porque o MEC está sendo rigoroso na avaliação."

A lista com os cursos e instituições punidas será publicada amanhã (6) no Diário Oficial da União. A partir da notificação, que deve ser feita ainda hoje, os vestibulares serão suspensos, mesmo aqueles que já foram realizados. No total, foram avaliados 5.888 cursos, e os que tiveram conceito insatisfatório representam 12,9% desse total.

Os cursos com desempenho insatisfatório terão que firmar um protocolo de compromisso, com apresentação de um plano de melhorias na organização didático-pedagógica, corpo docente e infraestrutura. Elas terão 60 dias para reestruturar o corpo docente e 180 dias para readequar a infraestrutura e o projeto pedagógico.

Os cursos mal avaliados, que apresentaram uma melhora do índice de 2009 para 2012, poderão ter as sanções revistas e, caso cumpram o protocolo de compromisso, poderão reabrir o vestibular no segundo semestre de 2014 – há 152 nesse grupo. Os demais (118)  apresentaram tendência negativa no índice e não poderão ter as medidas revistas em 2014, apenas após feitas as adequações. O prazo mínimo realização de vestibular é para as turmas de  2015.

O MEC informou também que 60 instituições deixarão terão todas as matrículas congeladas, pela reiteração de baixa avaliação no Índige Geral de Cursos (IGC) 2012. Também em um ranking de 1 a 5, tais instituições obtiveram avaliações 1 ou 2 e, a partir do ano que vem, não poderão, criar vagas, campi ou pólos de educação a distância. Essas instituições representam 2,9% das 2.008 avaliadas.

Entre os estabelecimentos mal avaliados, 37 tiveram tendência positiva e podem ter as medidas revistas. Os 23 com tendência negativa serão avaliados pessoalmente por uma equipe de especialistas.

Tanto no caso dos cursos quanto das instituições, aquelas que pela primeira vez tiveram avaliação insatisfatória, haverá uma visita ao local, para que especialistas verifiquem os critérios mínimos de qualidade. Estão nesse grupo 491 cursos e 91 instituições

 

Edição: Nádia Franco

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...