Entenda a diferença entre namoro e união estável

(foto: Pixabay)

Entenda a diferença entre namoro e união estável

Especialista explica como os casais podem identificar a natureza da relação

por Da redação com assessorias  19/09/2016 09:37

Uma dúvida muito comum entre os casais, que acometeaté mesmo as celebridades, é saber diferenciar o tipo de relação que estão tendo. Namoro? União estável? Dependendo do relacionamento, existe uma série de fatores que podem fazer a diferença, como, por exemplo, direitos patrimoniais numa eventual separação ou falecimento de uma das partes. Mas como saber identificar se o relacionamento é namoro ou se já se tornou uma união estável?

Segundo Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil em São Paulo, a principal diferença é a vontade de constituir uma família. "Em termos de definição, união estável e namoro não se confundem pois enquanto no primeiro existe a figura de família e um projeto de vida em comum, no namoro, o que há, realmente, é uma expectativa da relação afetiva vir a tornar-se, ou não, algum dia uma família", diz o especialista.

Namoro

Normalmente, o que define o namoro são os costumes e a moral. "O namoro não é conceituado pela lei. Se a lei não o regula, não há requisitos a serem observados para sua formação, a não ser os requisitos morais, impostos pela própria sociedade e pelos costumes locais", explica Andrey.

Principais características do namoro:

 

  • Não há a intenção de constituir uma família
  • Não há previsão legal
  • Em caso de separação, não há divisão de bens
  • Os namorados não são herdeiros necessários


União Estável

Neste caso, existem requisitos previstos em lei, especificamente os do artigo 1.723 do Código Civil, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Principais características da união estável:

 

  • Há a intenção de constituir uma família
  • É regulamentada pela Constituição Federal e pelo Código Civil
  • Em caso de separação, dividem-se os bens adquiridos após o início da relação, salvo contrato escrito entre os companheiros
  • O companheiro tem direito à herança nos casos previstos em lei
  • A lei estabelece os deveres de lealdade, respeito e assistência, além de guarda, sustento e educação dos filhos
  • A união estável pode ser convertida em casamento mediante pedido dos companheiros


Segurança patrimonial

Existem algumas formas das pessoas se resguardarem emocional e financeiramente quando há o término de uma relação. Uma delas é o contrato de namoro, documento que pode ser lavrado no cartório de notas e que tem como finalidade deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada uma união estável que possa gerar efeitos patrimoniais.

Assinando uma escritura pública de namoro, o casal pode evitar os efeitos da união estável, como a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a vigência da relação, ou mesmo um pedido de pensão alimentícia.

"A justiça vem aceitando esse instrumento como uma importante prova para garantir a inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram juntos", afirma Andrey Guimarães Duarte
.

Fonte: Revista Encontro

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...