Entenda a diferença entre namoro e união estável

(foto: Pixabay)

Entenda a diferença entre namoro e união estável

Especialista explica como os casais podem identificar a natureza da relação

por Da redação com assessorias  19/09/2016 09:37

Uma dúvida muito comum entre os casais, que acometeaté mesmo as celebridades, é saber diferenciar o tipo de relação que estão tendo. Namoro? União estável? Dependendo do relacionamento, existe uma série de fatores que podem fazer a diferença, como, por exemplo, direitos patrimoniais numa eventual separação ou falecimento de uma das partes. Mas como saber identificar se o relacionamento é namoro ou se já se tornou uma união estável?

Segundo Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil em São Paulo, a principal diferença é a vontade de constituir uma família. "Em termos de definição, união estável e namoro não se confundem pois enquanto no primeiro existe a figura de família e um projeto de vida em comum, no namoro, o que há, realmente, é uma expectativa da relação afetiva vir a tornar-se, ou não, algum dia uma família", diz o especialista.

Namoro

Normalmente, o que define o namoro são os costumes e a moral. "O namoro não é conceituado pela lei. Se a lei não o regula, não há requisitos a serem observados para sua formação, a não ser os requisitos morais, impostos pela própria sociedade e pelos costumes locais", explica Andrey.

Principais características do namoro:

 

  • Não há a intenção de constituir uma família
  • Não há previsão legal
  • Em caso de separação, não há divisão de bens
  • Os namorados não são herdeiros necessários


União Estável

Neste caso, existem requisitos previstos em lei, especificamente os do artigo 1.723 do Código Civil, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Principais características da união estável:

 

  • Há a intenção de constituir uma família
  • É regulamentada pela Constituição Federal e pelo Código Civil
  • Em caso de separação, dividem-se os bens adquiridos após o início da relação, salvo contrato escrito entre os companheiros
  • O companheiro tem direito à herança nos casos previstos em lei
  • A lei estabelece os deveres de lealdade, respeito e assistência, além de guarda, sustento e educação dos filhos
  • A união estável pode ser convertida em casamento mediante pedido dos companheiros


Segurança patrimonial

Existem algumas formas das pessoas se resguardarem emocional e financeiramente quando há o término de uma relação. Uma delas é o contrato de namoro, documento que pode ser lavrado no cartório de notas e que tem como finalidade deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada uma união estável que possa gerar efeitos patrimoniais.

Assinando uma escritura pública de namoro, o casal pode evitar os efeitos da união estável, como a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a vigência da relação, ou mesmo um pedido de pensão alimentícia.

"A justiça vem aceitando esse instrumento como uma importante prova para garantir a inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram juntos", afirma Andrey Guimarães Duarte
.

Fonte: Revista Encontro

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...