Executivo veta juizados especiais para julgar crimes digitais

Divulgação/Tribunal de Justiça do Amapá
Governo alega que proposta usurpa competência do Judiciário

09/07/2019 - 14h30

Bolsonaro veta juizados especiais para julgar crimes digitais

Executivo também barrou proposta que regulamenta a profissão de cuidador e projeto que cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o projeto que autorizava a criação dos juizados especiais criminais digitais (PL 6832/17) . De acordo com a proposta, os novos juizados lidariam com a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com uso de computador ou outros meios. O projeto é um dos três vetados pelo presidente da República nesta terça-feira (9).

O texto vetado é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (RJ) e foi aprovado pela Câmara em 2018. O objetivo dos juizados é dar agilidade ao julgamento de crimes digitais, como roubo de senhas e divulgação de informações privadas, que cresceram nos últimos anos.

A recomendação para vetar a proposta foi dos ministérios da Justiça e da Economia e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os órgãos alegam que o projeto usurpa competência privativa do Poder Judiciário, a quem cabe dispor sobre criação de juizados.

Cuidadores
Também foi integralmente vetada a proposta que regulamentava a profissão de cuidador (de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou com doença rara), aprovada pela Câmara em 2015 (PL 1385/07).

De autoria do ex-deputado Felipe Bornier (RJ), o projeto exigia dos cuidadores ensino fundamental completo, curso de qualificação na área, idade mínima de 18 anos, atestados de bons antecedentes, além de aptidão física e mental.

Bolsonaro alegou que o projeto, ao criar condicionantes para a profissão de cuidador, restringe o livre exercício profissional, garantido pela Constituição.

Idosos
O último veto integral se deu sobre a proposta que obriga o governo a criar o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa (PL 5678/16). De autoria da deputada Leandre (PV-PR), o texto visava criar um banco de dados nacional para auxiliar na elaboração de políticas públicas voltadas para idosos.

O veto foi recomendado à Bolsonaro pelo Ministério da Economia, que argumentou que a criação do cadastro geraria aumento de despesas sem estimar o impacto orçamentário da medida ou prever compensação de gastos, como prevê a legislação fiscal.

Decisão final
Os vetos ainda serão apreciados em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para derrubar um veto, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência

Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência São, ao todo, 149,6 milhões de animais domésticos nos lares brasileiros, enquanto a taxa de divórcio teve uma alta de 16,8% em relação 2020 Letícia Cotta 04/10/2023 02:00, atualizado 04/10/2023 18:26 Com uma taxa de divórcios...

STJ avalia se filho pode herdar parte do nome composto da mãe

BRIGA DE RAMOS STJ avalia se filho pode herdar parte do nome composto da mãe 4 de outubro de 2023, 8h23 Por Danilo Vital Segundo a relatora, o pedido é inadmissível porque não existe qualquer elemento de identificação da entidade familiar, nem o propósito de perpetuação da linhagem. Confira em...

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade. Da Redação domingo, 1 de outubro de...

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DIREITOS HEREDITÁRIOS - CESSÃO - TRANSFERÊNCIA DO BEM - AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE - VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - A ação de usucapião não é a via adequada para a transferência de...