Expedientes protelatórios dificultam combate, diz CGU

Expedientes protelatórios dificultam combate, diz CGU

01/06/2012 - 19h53

O combate à improbidade administrativa e à corrupção avançou muito nos últimos anos. “Mas ainda há muito o que fazer”, afirmou nesta sexta-feira (1º/06) o ministro Jorge Hage Sobrinho, chefe da Controladoria-Geral da União, em palestra no Seminário Nacional de Probidade Administrativa, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ele, os principais desafios no combate aos crimes contra a administração pública são a instituição do financiamento público de campanhas eleitorais, a maior profissionalização no serviço público e o enfrentamento ao excesso de expedientes protelatórios das investigações.

“O financiamento de campanha (pelo setor privado) é a principal causa de corrupção no Brasil e em outros países”, disse. Jorge Hage contou que se afastou da política – ele já foi prefeito de Salvador e deputado –, em 1990, por causa do sistema de financiamento de campanha eleitoral vigente no Brasil. “Sem o financiamento público era impossível para mim”, explicou. Na véspera, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, que também participou do seminário, já havia denunciado o sistema como fonte de corrupção.

Parcerias – o ministro Jorge Hage explicou que a CGU estabeleceu parcerias com outros órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e CNJ, para somar esforços no combate à corrupção. “Nenhum órgão pode enfrentar sozinho a improbidade e a corrupção”, afirmou.

Ele apresentou um balanço das ações da CGU desde que a criação do órgão, em 2006. No total, foram realizadas 7.723 ações, que resultaram na punição de 3,7 mil servidores públicos – 3,1 mil deles foram punidos com demissão, destituição e cassação de aposentadoria. Segundo o ministro, a punição ideal para servidores em cargo de comissão é a destituição, que impede que o profissional desonesto volte a ocupar outro cargo público.

 

Gilson Luiz Euzébio
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...