Fachada de imóvel poderá ser mudada com a concordância de 3/4 dos condôminos

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Pelo texto, mudança na fachada deve ser item específico da assembleia dos condôminos e devrá ser paga pelo interessado

11/12/2018 - 17h08

CCJ aprova mudança de quórum em condomínio para reforma de fachada de imóvel

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 5645/16, do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP), que pretende permitir a mudança da fachada de imóvel com a concordância de 3/4 dos condôminos, a pedido do proprietário de uma das unidades habitacionais.

Pelo texto, a mudança da fachada deve ser um item específico da assembleia dos condôminos, e a reforma deverá ser paga pelo interessado e não pelo condomínio.

A proposta tramita em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara dos Deputados e deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

O relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), recomendou a aprovação. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, que altera a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), que atualmente só permite obra para mudança de fachada com o apoio de todos os condôminos, e o Código Civil (Lei 10.406/02).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 

 

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