Falta de sintonia

10/08/2012 - 18h50 Comissões - Código Penal - Atualizado em 10/08/2012 - 18h56

Pedro Taques aponta falta de sintonia do atual Código Penal com a sociedade

Paulo Sérgio Vasco

Em contraste com uma dinâmica social cada dia mais veloz, globalizada e tecnológica, o atual Código Penal é oriundo de um decreto-Lei de 1940, com revisado em parte em 1984, o que revela “um notável grau de atraso e falta de sintonia com as exigências contemporâneas de segurança e proteção da população”.

A avaliação faz parte do requerimento em que o senador Pedro Taques (PDT-MT) solicitou a criação de uma comissão de juristas com a finalidade de elaborar um anteprojeto lei de Código Penal adequado aos ditames da Constituição de 1988 e às novas exigências de uma sociedade complexa e “de risco”.

O trabalho dos juristas resultou no Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2012, que agora começa a ser analisado por uma Comissão Especial Interna, cujos integrantes mantém a expectativa de aprovar o relatório final da matéria até o final de 2012.

Em seu requerimento, Pedro Taques observa que, se de um lado o Direito comumente anda a reboque da evolução social, de outro o legislador deve sempre estar atento para a necessidade de atualização dos preceitos normativos, sob pena de se gerar injustiça e falta de efetividade das normas, algo que se torna dramático na seara penal, que trata da proteção dos maiores bens jurídicos do ser humano: a vida e a liberdade.

Desse modo, alega, inúmeros são os argumentos que justificam a necessidade de uma revisão geral e sistematização das leis penais do país.

Primeiro porque a Constituição de 1988, ao direcionar o Brasil rumo à construção de um Estado social e democrático de Direito, superou velhos dogmas do liberalismo clássico ao contemplar em seu texto os direitos sociais como direitos fundamentais e, junto a eles, a exigência de ações políticas positivas por parte do Estado visando sua implementação.

Assim, uma vez considerado que o atual Código Penal está umbilicalmente ligado com as fontes do passado liberal individualista, torna-se imprescindível uma releitura do sistema penal à luz da Constituição, tendo em vista as novas perspectivas normativas pós-88, defende Pedro Taques.

Isso não é tudo, alega o senador, pois o processo de globalização que se fortalece e se expande a partir da década de 90 do século passado conduz a sociedade mundial a uma dinâmica cuja velocidade das transformações não encontra precedentes históricos.

Em decorrência, afirma Pedro Taques, o Estado, para manter a soberania que lhe resta, deve estar atento para regular novos processos e interações sociais, econômicas e políticas, respondendo rapidamente às demandas da chamada “sociedade de risco”, definida – na linha proposta pelo sociólogo alemão Ulrich Beck – como a sociedade pós-industrial na qual o desenvolvimento tecnológico e científico não teria condições de controlar os riscos globais que ele próprio cria, consolidando um novo tipo de capitalismo e até mesmo um novo estilo de vida.

No campo da segurança pública, avalia Pedro Taques, essa situação se torna dramática, pois o progressivo fomento do pensamento economicista e a impossibilidade de atendimento das inúmeras demandas e desejos alimentados por essa lógica são fontes inesgotáveis para a escalada global do crime organizado e de outras formas de interação que estejam à margem ou mesmo contra a legalidade.

Pedro Taques argumenta ainda que o atraso do Código Penal fez com que inúmeras leis esparsas fossem criadas para atender a necessidades prementes. Como consequência, afirma, tem-se o prejuízo total da sistematização e organização dos tipos penais e da proporcionalidade das penas, o que gera grande insegurança jurídica, ocasionada por interpretações desencontradas, jurisprudências contraditórias e penas injustas – algumas vezes muito baixas para crimes graves e outras muito altas para delitos menores.

 

Agência Senado

 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...