FGTS poderá ser disponibilizado para pagamento de cirurgia

A senadora Mailza Gomes é favorável à proposta do senador Styvenson Valentim, que entende que limitações ao financiamento estudantil nos últimos anos diminuíram matrículas no ensino superior
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Comissão analisa uso do FGTS em cursos de nível superior e cirurgias

 

Da Redação | 12/08/2019, 11h49

Em reunião na quarta-feira (14), às 9h30, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar o Projeto de Lei (PL) 1.540/2019, que permite o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de curso de nível superior e de cirurgias essenciais à saúde.

De autoria do senador Styvenson Valentim (Pode-RN), o projeto é relatado pela senadora Mailza Gomes (PP-AC), favorável à proposição. O texto, a ser analisado em caráter terminativo, estabelece que o titular de conta do FGTS poderá sacar o recurso para pagamento de cursos de nível superior e para o pagamento de cirurgias, excluindo as estéticas.

Ao justificar o projeto, o autor argumenta que a alteração nas regras e a redução de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (ProUni) reduziram o número de matrículas nas instituições privadas de ensino superior.

Agentes comunitários

Outro projeto a ser analisado em caráter terminativo pela CAS, em uma pauta de 11 itens, é o PL 2.013/2019, que determina a participação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em cursos de aperfeiçoamento a cada dois anos.

Apresentado pelo senador Weverton (PDT/MA), o texto é relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), favorável à proposição com emendas. O relator destaca que o projeto dá maior autonomia à administração pública para decidir sobre os processos de capacitação de profissionais, de acordo com as particularidades locais. O relator observa ainda que é preciso conferir flexibilidade à atuação dos gestores públicos, para que possam promover cursos de capacitação com periodicidade menor que dois anos — que é o prazo estabelecido pela Lei 11.350, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos agentes Comunitários de saúde e de combate às endemias —, conforme as necessidades concretas de seus profissionais e dos sistemas de saúde.

Critérios do SUS

Outra proposição a ser analisada é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 412/2018, que torna obrigatória a divulgação anual dos critérios e valores estabelecidos para remuneração de serviços e dos parâmetros de cobertura assistencial no Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do ex-senador Airton Sandoval, o projeto, a ser analisado em caráter terminativo, é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

De acordo com o texto, os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde e divulgados anualmente. A norma hoje vigente já determina que a direção nacional do SUS estabeleça tais critérios, valores de remuneração e parâmetros de cobertura, a serem aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde, mas não explicita a obrigatoriedade de divulgá-los nem impõe qualquer prazo para o cumprimento dessa obrigação.

Desastre ambiental

Também aguarda votação na CAS o PL 1.056/2019, que obriga a empresa responsável por desastre ambiental a efetuar o recolhimento previdenciário referente a segurado falecido ou impedido de efetuar a contribuição. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto é relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), favorável à proposição.

O texto estabelece que a empresa causadora de desastre de qualquer tipo tem obrigação de manter o pagamento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores afetados até que seja possível que o próprio trabalhador (ou seu empregador, se for o caso) os retome, ou, ainda, que seja possível preencher os requisitos para passar a receber algum dos benefícios previdenciários aplicáveis (ou seja, até que seja cumprido o período de carência adequado).

A reunião da comissão acontece na sala 9 da ala Alexandre Costa.

 

Agência Senado

Notícias

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...