FGTS poderá ser disponibilizado para pagamento de cirurgia

A senadora Mailza Gomes é favorável à proposta do senador Styvenson Valentim, que entende que limitações ao financiamento estudantil nos últimos anos diminuíram matrículas no ensino superior
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Comissão analisa uso do FGTS em cursos de nível superior e cirurgias

 

Da Redação | 12/08/2019, 11h49

Em reunião na quarta-feira (14), às 9h30, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar o Projeto de Lei (PL) 1.540/2019, que permite o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de curso de nível superior e de cirurgias essenciais à saúde.

De autoria do senador Styvenson Valentim (Pode-RN), o projeto é relatado pela senadora Mailza Gomes (PP-AC), favorável à proposição. O texto, a ser analisado em caráter terminativo, estabelece que o titular de conta do FGTS poderá sacar o recurso para pagamento de cursos de nível superior e para o pagamento de cirurgias, excluindo as estéticas.

Ao justificar o projeto, o autor argumenta que a alteração nas regras e a redução de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (ProUni) reduziram o número de matrículas nas instituições privadas de ensino superior.

Agentes comunitários

Outro projeto a ser analisado em caráter terminativo pela CAS, em uma pauta de 11 itens, é o PL 2.013/2019, que determina a participação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em cursos de aperfeiçoamento a cada dois anos.

Apresentado pelo senador Weverton (PDT/MA), o texto é relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), favorável à proposição com emendas. O relator destaca que o projeto dá maior autonomia à administração pública para decidir sobre os processos de capacitação de profissionais, de acordo com as particularidades locais. O relator observa ainda que é preciso conferir flexibilidade à atuação dos gestores públicos, para que possam promover cursos de capacitação com periodicidade menor que dois anos — que é o prazo estabelecido pela Lei 11.350, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos agentes Comunitários de saúde e de combate às endemias —, conforme as necessidades concretas de seus profissionais e dos sistemas de saúde.

Critérios do SUS

Outra proposição a ser analisada é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 412/2018, que torna obrigatória a divulgação anual dos critérios e valores estabelecidos para remuneração de serviços e dos parâmetros de cobertura assistencial no Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do ex-senador Airton Sandoval, o projeto, a ser analisado em caráter terminativo, é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

De acordo com o texto, os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde e divulgados anualmente. A norma hoje vigente já determina que a direção nacional do SUS estabeleça tais critérios, valores de remuneração e parâmetros de cobertura, a serem aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde, mas não explicita a obrigatoriedade de divulgá-los nem impõe qualquer prazo para o cumprimento dessa obrigação.

Desastre ambiental

Também aguarda votação na CAS o PL 1.056/2019, que obriga a empresa responsável por desastre ambiental a efetuar o recolhimento previdenciário referente a segurado falecido ou impedido de efetuar a contribuição. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto é relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), favorável à proposição.

O texto estabelece que a empresa causadora de desastre de qualquer tipo tem obrigação de manter o pagamento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores afetados até que seja possível que o próprio trabalhador (ou seu empregador, se for o caso) os retome, ou, ainda, que seja possível preencher os requisitos para passar a receber algum dos benefícios previdenciários aplicáveis (ou seja, até que seja cumprido o período de carência adequado).

A reunião da comissão acontece na sala 9 da ala Alexandre Costa.

 

Agência Senado

Notícias

Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp

OPINIÃO Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp 24 de agosto de 2023, 20h29 Por Fernando Mil Homens Moreira Mensagens trocadas pelo WhatsApp, para que possam ser considerados como meio de prova idôneo em processo eletrônico, exigem a devida aquisição válida dos...

Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694

OPINIÃO Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694 23 de agosto de 2023, 21h31 Por Jorge da Silva Telles Vargas O debate possui grande relevância, pois admitir que o rol dos herdeiros necessários foi ampliado, significa dizer que todos os testamentos que sejam...