FGTS poderá ser usado para pagar pensão alimentícia

O projeto, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais, é de autoria do senador Lasier Martins
Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto permite uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia

  

Da Redação | 24/01/2018, 18h27

Hoje o trabalhador pode fazer a retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situação de demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição ou pagamento de prestações da casa própria. Apresentado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 415/2017 permite que o FGTS seja utilizado também para o pagamento de pensão alimentícia, quando o trabalhador não tiver outro recurso financeiro disponível. Para Lasier, o fundo é um patrimônio do trabalhador que deve ser usado em ocasiões de urgência:

— Eu estou acrescentando a hipótese para pagamento de pensão alimentícia da qual ele seja devedor e não tenha uma outra alternativa. Ele possa utilizar o fundo para socorrer aquela pessoa alimentanda, que precisa com prioridade. A finalidade alimentar é preponderante sobre qualquer outra coisa — argumenta Lasier.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) é favorável à aprovação do projeto. Viana acredita que em sendo o FGTS um patrimônio do trabalhador, seus recursos devem ser utilizados em seu favor e de sua família, como no caso do pagamento da pensão alimentícia.

A pensão alimentícia pode ser acertada em acordo ou por decisão judicial e se estende a filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável que dependem financeiramente do membro familiar pagante. O senador argumenta que a proposta tem como objetivo ajudar os responsáveis pelo pagamento do auxílio que estiverem desempregados ou passando por instabilidade financeira. Segundo dados do IBGE, existem mais de 13 milhões de desempregados no país.

Com informações da Rádio Senado

Agência Senado

Notícias

Mudança Profícua

A mais urgente das reformas é a modernização Por Carlos Eduardo Richinitti A situação atual da justiça brasileira, em especial nos grandes Tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a mostrar um crescimento vertiginoso das demandas processuais e do estoque de processos...

Convivência com falecido deve ser comprovada

Convivência com falecido deve ser comprovada A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto contra decisão de Primeira Instância que removeu uma cidadã do encargo de inventariante e a excluiu da meação dos bens deixados pelo falecido José...

CNJ não pode ultrapassar Constituição

CNJ não pode ultrapassar Constituição 08/01/2012 Por Marco Aurélio Mello A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da...

Casos emblemáticos

09/01/2012 - 08:44 STJ julgou casos emblemáticos sobre perda de familiar Conjur Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema...

A possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 28 de Julho de 2009 Lei nº. 11.689/08: a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu LUIZ FLÁVIO GOMES ( www.blogdolfg.com.br ) Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito...