FGTS poderá ser usado para pagar pensão alimentícia

O projeto, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais, é de autoria do senador Lasier Martins
Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto permite uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia

  

Da Redação | 24/01/2018, 18h27

Hoje o trabalhador pode fazer a retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situação de demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição ou pagamento de prestações da casa própria. Apresentado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 415/2017 permite que o FGTS seja utilizado também para o pagamento de pensão alimentícia, quando o trabalhador não tiver outro recurso financeiro disponível. Para Lasier, o fundo é um patrimônio do trabalhador que deve ser usado em ocasiões de urgência:

— Eu estou acrescentando a hipótese para pagamento de pensão alimentícia da qual ele seja devedor e não tenha uma outra alternativa. Ele possa utilizar o fundo para socorrer aquela pessoa alimentanda, que precisa com prioridade. A finalidade alimentar é preponderante sobre qualquer outra coisa — argumenta Lasier.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) é favorável à aprovação do projeto. Viana acredita que em sendo o FGTS um patrimônio do trabalhador, seus recursos devem ser utilizados em seu favor e de sua família, como no caso do pagamento da pensão alimentícia.

A pensão alimentícia pode ser acertada em acordo ou por decisão judicial e se estende a filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável que dependem financeiramente do membro familiar pagante. O senador argumenta que a proposta tem como objetivo ajudar os responsáveis pelo pagamento do auxílio que estiverem desempregados ou passando por instabilidade financeira. Segundo dados do IBGE, existem mais de 13 milhões de desempregados no país.

Com informações da Rádio Senado

Agência Senado

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...