Fim da produção de medicamento deverá ser informada na embalagem

11/09/2013 - 12h12 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 11/09/2013 - 12h12

Fim da produção de medicamento deverá ser informada na embalagem

Iara Farias Borges e Elina Rodrigues Pozzebom

Os laboratórios terão de informar na embalagem, com antecedência de seis meses, que o medicamento deixará de ser fabricado. É o que prevê o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (11), em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A intenção, segundo o autor do projeto de lei do Senado (PLS) 241/2012, o senador Jorge Viana (PT-AC), é diminuir o transtorno causado aos consumidores pela saída do mercado, de uma hora para outra, de determinados medicamentos de uso contínuo. A proposta, que altera a Lei 6360/76 – dispõe sobre a vigilância sanitária – define como medicamento de uso contínuo aquele empregado no tratamento de doenças crônicas e degenerativas, utilizado continuamente.

A proposta inicial também pretendia obrigar as empresas a fornecer o produto em quantidade igual ou superior a sua média de vendas dos três meses anteriores, respeitada a demanda de cada município. No entanto, por meio de emenda, a relatora da matéria, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), excluiu a obrigação por considerar que a medida inibiria a liberdade e a competição do mercado, sem que houvesse benefícios evidentes.

– É deveras útil para o consumidor a informação acerca da descontinuidade da produção de determinado medicamento, pois assim ele terá tempo hábil para se precaver e adquirir unidades extras do produto antecipadamente, além de buscar um substituto junto ao seu médico, disse a senadora.

 

Agência Senado

 

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...