Finanças aprova prazo de prescrição de cinco anos para multas de trânsito
18/04/2013 - 11h00
Finanças aprova prazo de prescrição de cinco anos para multas de trânsito
Saulo Cruz
José Humberto considera que a medida dará mais segurança jurídica à relação entre motoristas e o Estado.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no último dia 3 o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de multas de trânsito. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje não determina prazo de prescrição para as multas.
O relator, deputado José Humberto (PHS-MG), foi favorável à proposta e às emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transportes. “O cancelamento expresso das multas não cobradas em cinco anos certamente dará mais segurança jurídica à relação entre o motorista e o Estado”, disse.
A Comissão de Viação e Transportes modificou o texto original para definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve começar a ser contado. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o texto define que a prescrição começa a ser contada a partir do momento em que termina o prazo para o infrator apresentar recurso na esfera administrativa, ou seja, 30 dias depois de receber a notificação sobre a multa.
Tramitação
Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi - Foto: Saulo Cruz
Agência Câmara Notícias