Finanças aprova anulação de multa de empresa que não entregou guia do FGTS

16/12/2016 - 13h00

Finanças aprova anulação de multa de empresa que não entregou guia do FGTS

 
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Comemoração ao Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB - PR)
Hauly: o projeto não gera renúncia fiscal e pode ser considerado adequado e compatível sob a ótica financeira e orçamentária

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 7512/14, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula débito tributário e a inscrição em dívida ativa de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

Segundo Oliveira, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando empresas brasileiras que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de referência de 2009 a 2013. As multas variam entre R$ 200 e R$ 500.

Apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036/90) e por norma da Receita Federal de 2009 (Instrução Normativa 971/09), as multas só começaram a ser aplicadas a partir da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, em 2013.

A cobrança pela adimplência nos anos anteriores ao início da fiscalização, para Oliveira, prejudicou as empresas que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.

Prejuízo
O relator na comissão, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), afirmou que a anistia das multas de 2009 a 2013 não traz impactos orçamentários-financeiros. “Essas multas nem mesmo decorrem de atraso ou falta de pagamento das contribuições previdenciárias, mas do mero descumprimento de obrigações acessórias.”

Segundo Hauly, os custos de cobrança dessas multas superam o valor a ser recebido com elas. “A cobrança de multas nesse valor médio [R$ 5 mil] de milhares de contribuintes revela-se contraproducente para o Fisco, gerando mais ônus do que benefícios, mais custos do que receitas”, disse. Para o relator, a cobrança de multas de pequeno valor devidas por milhares de contribuintes representa um prejuízo líquido para o Fisco.

Hauly recomendou a aprovação do projeto e da emenda da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para assegurar o reconhecimento direto da dívida declarada pelo próprio contribuinte, sem necessidade de lavratura de auto de infração para prosseguimento da cobrança – regra já prevista em norma da Receita Federal. A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho em dezembro de 2015.

Tramitação
O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Tiago Miranda 
Edição - Marcia Becker
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...