Financiamento de campanha causa polêmica

15/08/2013 - 14h51

Financiamento de campanha causa polêmica em audiência sobre reforma política

OAB, UNE e Transparência Brasil divergem quanto ao modelo de financiamento de campanhas a ser adotado no País.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública interativa com representantes de entidades, órgãos e sindicatos de todo o Brasil. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinicius Furtado Coelho
Coêlho: "A OAB já entrou com ação no STF para proibir as doações de pessoas jurídicas em campanhas".

O formato ideal de financiamento das campanhas eleitorais causou polêmica entre os participantes da segunda audiência pública do grupo de trabalho que vai elaborar um projeto de reforma política. Deputados e representantes de entidades da sociedade civil defenderam propostas que variam entre o financiamento público exclusivo e modelos mistos, com associação de verbas públicas e privadas.

Hoje as campanhas são financiadas por recursos públicos e privados. O orçamento da União compõe parte do fundo partidário, e empresas e pessoas podem fazer doações privadas aos candidatos. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contudo, as empresas devem ser proibidas de financiar as campanhas eleitorais. “Se a Constituição estipula que todo o poder emana do povo e as empresas não integram o conceito de povo, essa autorização é inconstitucional”, argumentou o presidente da Ordem, Marcos Vinicius Coêlho, que participou do debate.

A OAB, inclusive, já apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (4650/11) para proibir as doações de pessoas jurídicas em campanhas. A ADI está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para evitar que a proibição estimule o caixa dois, a Ordem sugeriu a criminalização dessa prática, com pena de reclusão de até cinco anos para o candidato e o responsável pela doação ilegal. “Boa parte da corrupção administrativa é provocada pela corrupção eleitoral. É preciso combater a segunda para atingir a primeira”, disse Coêlho.

O presidente do grupo de trabalho, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), no entanto, ponderou a declaração: “Não é sério dizer que se alguém contribuiu para a campanha, manda no deputado. Em mim e na maioria dos deputados aqui na Casa ninguém manda. Eu não vejo os deputados votarem de acordo com quem contribuiu com sua campanha, como eu não vejo os governadores fazerem isso nem a presidente da República”.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública interativa com representantes de entidades, órgãos e sindicatos de todo o Brasil. Diretor de Relações Internacionais da União Nacional dos Estudantes (UNE), Thiago José Aguiar
Para Aguiar, da UNE, até mesmo pessoas físicas deveriam ser proibidas de contribuir com campanhas.

Exclusivamente público
Para o diretor de relações internacionais da União Nacional dos Estudantes (UNE), Thiago Aguiar, não só as empresas, como qualquer pessoa física também deveria ficar proibida de contribuir com dinheiro para as campanhas. “No sistema atual, quem elege não é quem tem o melhor programa, mas que tem mais dinheiro”, argumentou Aguiar, que defendeu o financiamento exclusivamente público. A medida , segundo ele, reduziria a influência de empresas na prática política: “Significa equiparar os confrontos eleitorais e fortalecer o debate de ideias”.

Financiamento misto
Já para o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, qualquer tentativa de evitar que pessoas físicas e jurídicas façam doações a candidatos não deve dar certo. “Uma empresa, quando financia, compra a promessa de decisão futura. Esse é um mercado como outro qualquer, e tentar proibi-lo não dá certo. O que deve haver é fiscalização”, argumentou.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública interativa com representantes de entidades, órgãos e sindicatos de todo o Brasil. Diretor-executivo da ONG - Transparência Brasil, Cláudio Abramo
ABramo sugere financiamento misto entre pessoa física e Estado conhecido como matching fund.

Abramo sugeriu formatos alternativos de doações. Um deles é conhecido como “matching fund”, em que o Estado fornece ao candidato o mesmo valor que ele conseguir somar a partir de pequenas doações feitas por pessoas físicas. Ou seja, a cada R$ 50 angariados pelo candidato de seus eleitores, por exemplo, o estado forneceria o mesmo montante. “Em tese, isso faria com que o candidato ficasse mais próximo do eleitor e que o eleitor tivesse mais estímulo para cobrar o bom desempenho do candidato”, afirmou.

Interatividade
O encontro desta quinta-feira foi interativo e qualquer cidadão pôde participar enviando perguntas aos parlamentares por meio do site E-democracia. Vaccarezza disse que as questões serão respondidas no site.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Patricia Roedel

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante

OPINIÃO Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante 13 de dezembro de 2022, 11h12 Por Poliana Oliveira Para a lavratura de tal escritura, devem comparecer perante o tabelião ou seus prepostos, as partes interessadas (viúvo, herdeiros, advogado) que deverão informar qual...

Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens

Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens Juiz considerou que foi comprovado o desvio da finalidade da pessoa jurídica executada. Da Redação sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Atualizado às 10:30 Sócios devem responder por dívidas da empresa após suspeita de ocultação...

Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex

Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex Ele pagará o valor de R$ 190 por mês para cada animal. Da Redação domingo, 4 de dezembro de 2022 Atualizado em 2 de dezembro de 2022 14:10 A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão do juiz de Direito Carlos Henrique Scala de...

Pedestre atropelada que atravessou fora da faixa deve indenizar motorista

Pedestre atropelada que atravessou fora da faixa deve indenizar motorista Justiça de SC concluiu que acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Da Redação segunda-feira, 4 de março de 2019 Atualizado às 14:05 O juiz de Direito André Alexandre Happke, de Chapecó/SC, condenou uma mulher que foi...

Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial

Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial Marcus Kikunaga Quantos inventários deixam de ser formalizados por falta de recursos financeiros dos herdeiros? Traremos fundamentos para permitir a instrumentalização notarial da alienação de bens do espólio por...