Fiscalização de trânsito poderá ser incluída entre atividades perigosas na CLT

Toninho Tavares/Agência Brasília

Fiscalização de trânsito poderá ser incluída entre atividades perigosas na CLT

  

Da Redação | 13/11/2017, 12h09 - ATUALIZADO EM 13/11/2017, 14h07

Os senadores vão começar a analisar proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que  inclui as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito entre aquelas consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o deputado Décio Lima (PT-SC), autor do PL 447/2015 (numeração na Câmara), os trabalhadores que fazem a fiscalização de trânsito e o controle de tráfego de veículos se submetem a constantes perigos pela exposição em vias públicas ou pelo risco inerente de determinadas operações, como as blitzen.

A proposição acrescenta um inciso ao artigo 193 da CLT, que considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco em virtude da exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo e a outras espécies de violência física nas ações profissionais de segurança pessoal e patrimonial.

O novo inciso inclui "colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito".

A CLT garante aos trabalhadores que atuam em condições de periculosidade um adicional de 30%  sobre o salário.

Armas

O projeto tramita após polêmica envolvendo a categoria profissional. Recentemente, o Congresso aprovou autorização aos agentes de trânsito para o porte de arma de fogo. O PLC 152/2015 foi aprovado pelo Senado em setembro, mas foi vetado na íntegra em 27 de outubro pelo presidente Michel Temer.

A proposição alterava o Estatuto do Desarmamento para permitir o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também teriam o mesmo direito.

O presidente alegou que os órgãos e entidades de trânsito não se enquadram na definição constitucional de força policial stricto sensu. Além disso, argumentou que o texto entrava em conflito com os objetivos do próprio Estatuto do Desarmamento, que tem por função restringir o porte de arma de fogo em todo o país.

Caberá agora aos senadores e deputados, em sessão conjunta do Congresso Nacional, decidir se mantêm ou não o veto do Executivo.

 

Agência Senado 

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...