Frente parlamentar quer cumprimento de cotas no ensino público para pessoas com deficiência

Aprovada pela Câmara no fim do ano passado, a Lei 13.409/16 altera a Lei de Cotas Sociais (12.711/12) para incluir as pessoas com deficiência entre os beneficiários da reserva de 50% das vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico

11/01/2017 - 17h27

Frente parlamentar quer cumprimento de cotas no ensino público para pessoas com deficiência

 
Reprodução/TV Câmara
Dep. Rosinha Adefal
Rosinha da Adefal: "cotas minimizam exclusão e vão promover acesso ao mercado de trabalho de forma mais ampla"

Frente parlamentar e especialistas cobram a aplicação plena da nova lei que garante cotas no ensino público para as pessoas com deficiência. A Lei 13.409/16 foi sancionada, sem veto, pelo presidente Michel Temer e surgiu de uma proposta do Senado (PL 2995/15) aprovada pela Câmara no fim do ano passado. 

O texto altera a Lei de Cotas Sociais (12.711/12) para incluir as pessoas com deficiência entre os beneficiários da reserva de 50% das vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico. 

Este benefício já era garantido aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e estudantes vindos de escolas públicas e de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.

Ex-coordenadora e atual integrante da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) cita os efeitos práticos esperados com a efetivação da nova lei.

"As cotas são imprescindíveis nesse momento de exclusão que as pessoas com deficiência ainda vivem. Elas minimizam o resultado dessa exclusão e, consequentemente, promovem o acesso mais igualitário aos cursos técnicos e ao nível superior. Em breve, promoverá também o acesso ao mercado de trabalho de uma forma mais ampla e qualificada". 

A parlamentar, no entanto, faz uma ressalva: "A gente só tem que pensar que as cotas não devem se perpetuar: elas têm uma razão de ser, que é exatamente a de promover a inclusão".

Essa também é a expectativa de Cláudia Werneck, fundadora da Escola de Gente - Comunicação em Inclusão - uma ONG que atua em ações inclusivas e sustentáveis no Rio de Janeiro. 

Para acelerar os resultados, Cláudia cobra orçamento, acessibilidade nas universidades e nos institutos tecnológicos, além de efetiva fiscalização da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 

"Parece que a gente já ganhou, né? Que está tudo posto, que as pessoas podem ficar felizes e agora já resolvemos os nossos problemas. Esse é outro pensamento equivocado porque a lei não é um fim: a lei é o começo de alguma coisa. A lei é aquilo que deve nos apoiar para ir além dela", afirma Cláudia. 

"Nós queremos mais: é preciso, lógico, que ela venha acompanhada de muita fiscalização. E outra coisa: a lei precisa encontrar um modo de garantir a acessibilidade física e comunicacional", completa.

A lei prevê para 2022 uma revisão do programa especial para acesso de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência às instituições públicas de educação superior e do ensino médio.

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Alexandre Pôrto
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...