Frente parlamentar quer cumprimento de cotas no ensino público para pessoas com deficiência

Aprovada pela Câmara no fim do ano passado, a Lei 13.409/16 altera a Lei de Cotas Sociais (12.711/12) para incluir as pessoas com deficiência entre os beneficiários da reserva de 50% das vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico

11/01/2017 - 17h27

Frente parlamentar quer cumprimento de cotas no ensino público para pessoas com deficiência

 
Reprodução/TV Câmara
Dep. Rosinha Adefal
Rosinha da Adefal: "cotas minimizam exclusão e vão promover acesso ao mercado de trabalho de forma mais ampla"

Frente parlamentar e especialistas cobram a aplicação plena da nova lei que garante cotas no ensino público para as pessoas com deficiência. A Lei 13.409/16 foi sancionada, sem veto, pelo presidente Michel Temer e surgiu de uma proposta do Senado (PL 2995/15) aprovada pela Câmara no fim do ano passado. 

O texto altera a Lei de Cotas Sociais (12.711/12) para incluir as pessoas com deficiência entre os beneficiários da reserva de 50% das vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico. 

Este benefício já era garantido aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e estudantes vindos de escolas públicas e de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.

Ex-coordenadora e atual integrante da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) cita os efeitos práticos esperados com a efetivação da nova lei.

"As cotas são imprescindíveis nesse momento de exclusão que as pessoas com deficiência ainda vivem. Elas minimizam o resultado dessa exclusão e, consequentemente, promovem o acesso mais igualitário aos cursos técnicos e ao nível superior. Em breve, promoverá também o acesso ao mercado de trabalho de uma forma mais ampla e qualificada". 

A parlamentar, no entanto, faz uma ressalva: "A gente só tem que pensar que as cotas não devem se perpetuar: elas têm uma razão de ser, que é exatamente a de promover a inclusão".

Essa também é a expectativa de Cláudia Werneck, fundadora da Escola de Gente - Comunicação em Inclusão - uma ONG que atua em ações inclusivas e sustentáveis no Rio de Janeiro. 

Para acelerar os resultados, Cláudia cobra orçamento, acessibilidade nas universidades e nos institutos tecnológicos, além de efetiva fiscalização da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 

"Parece que a gente já ganhou, né? Que está tudo posto, que as pessoas podem ficar felizes e agora já resolvemos os nossos problemas. Esse é outro pensamento equivocado porque a lei não é um fim: a lei é o começo de alguma coisa. A lei é aquilo que deve nos apoiar para ir além dela", afirma Cláudia. 

"Nós queremos mais: é preciso, lógico, que ela venha acompanhada de muita fiscalização. E outra coisa: a lei precisa encontrar um modo de garantir a acessibilidade física e comunicacional", completa.

A lei prevê para 2022 uma revisão do programa especial para acesso de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência às instituições públicas de educação superior e do ensino médio.

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Alexandre Pôrto
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...