Governo decidiu suspender o ajuste anual no preço dos medicamentos por 60 dias

Governo decidiu adiar remarcação anual de preços por causa da epidemia de covid-19
Agência Senado

Coronavírus: medida provisória suspende reajuste de remédios por 60 dias

Da Redação | 01/04/2020, 12h26

A suspensão do ajuste anual no preço dos medicamentos por 60 dias, anunciada via Twitter e em pronunciamento oficial do presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (31), está prevista na Medida Provisória (MP) 933/2020, publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo o texto, fica suspenso, pelo prazo de 60 dias, o reajuste dos medicamentos para o ano de 2020, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde em decorrência da infecção causada pelo coronavírus SARS-CoV2, a covid-19. 

O preço de diversos medicamentos no Brasil é tabelado. O ajuste anual é definido pela Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) e passa a valer a partir de 1º de abril de cada ano, conforme a Lei 10.742, de 2003. Dessa forma, o reajuste deste ano poderá ser aplicado a partir de junho.

O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula que considera a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.

Tramitação

As MPs, durante a vigência da calamidade pública, seguirão um rito diferenciado, determinado por ato da Câmara dos Deputados e do Senado. Segundo essas novas regras, as medidas poderão ter a votação concluída em 16 dias, ante os 120 até então vigentes.

A deliberação será remota, e ocorrerá diretamente nos Plenários de cada Casa, sem necessidade de passar por comissão mista. Ato complementar vai disciplinar a situação de cada uma das medidas provisórias que estavam no Congresso antes da edição do ato, como prazos para emendas, caso da MP 933.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...