Grandes lojas que descumprirem lei do atendimento prioritário poderão pagar multa

Vanessa Grazziotin afirmou que norma vem sendo descumprida por falta de punição aos infratores  Geraldo Magela/Agência Senado

Grandes lojas que descumprirem lei do atendimento prioritário poderão pagar multa

  

Da Redação | 14/04/2016, 13h10 - ATUALIZADO EM 14/04/2016, 13h32

Os grandes estabelecimentos comerciais que atendam o público por meio de balcões e guichês deverão dar tratamento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. É o que prevê projeto (PLC 44/2014) aprovado nesta quinta-feira (14) pelo Plenário do Senado. A matéria volta à Câmara dos Deputados.

O texto deverá aperfeiçoar a legislação que trata do atendimento prioritário. Atualmente, a Lei 10.048/2000 prevê tratamento diferenciado e imediato somente em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e bancos. O PLC 44/2014 ainda determina que o desrespeito ao atendimento prioritário sujeitará a loja à multa correspondente a dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, o salário mínimo, atualmente de R$ 880.

Para o relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), então senador Paulo Davim (PV-RN), a questão precisa ser moralizada, uma vez que há um desrespeito tremendo no atendimento ao público, especialmente nos grandes negócios. Entretanto, ele considerou injusto sujeitar às mesmas regras e punições tanto uma multinacional quanto um sapateiro que, em seu quiosque, atende clientes atrás do balcão. Por isso, apresentou emendas prevendo que a proposta se aplica apenas àqueles estabelecimentos em que ocorre, “a título constante e previsível, a formação de filas e que, portanto, revelam volume de negócios compatível com a dimensão das multas estabelecidas”.

No Plenário, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a mudança na lei é importante para garantir a efetividade prática dessa norma, que vem sendo descumprida por falta de punição aos infratores.

Agência Senado

 

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...