Homicídio praticado por motorista alcoolizado pode se tornar crime hediondo

Renato Araujo/ABr

Homicídio praticado por motorista alcoolizado pode se tornar crime hediondo

  

Da Redação | 08/01/2018, 14h56 - ATUALIZADO EM 09/01/2018, 11h38

Projeto que torna crime hediondo o acidente de trânsito com vítima fatal provocado por motorista alcoolizado ou sob influência de outras drogas psicoativas está  em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Caso o homicídio praticado por motorista alcoolizado seja classificado como crime hediondo, o condenado não terá direito a indulto, anistia ou graça, começará a cumprir a pena sempre em regime fechado e a progressão de regime será mais lenta.

De acordo com o texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 1/2008, será também incluído na lista dos crimes hediondos o acidente de trânsito com vítima fatal provocado por motorista que estiver envolvido em pegas ou rachas.

O projeto modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072 de 1990) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Atualmente, o CTB determina o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar para o motorista. E o condutor que dirige embriagado e provoca uma morte no trânsito pode ser condenado por homicídio culposo, aquele em que não há intenção de matar. Vários juízes, no entanto, já têm entendido, nas sentenças, que o crime pode ser considerado homicídio doloso, porque o motorista assumiria o risco de matar ao dirigir alcoolizado.

Milhares de mortes

Para o autor da proposta, senador Cristovam Buarque, “o país vive um processo de guerra civil cuja arma têm sido os veículos motorizados nas mãos de irresponsáveis”.

O projeto foi aprovado em dezembro de 2016 pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na forma da emenda substitutiva apresentada pelo relator Telmário Mota (PTB-RR). O relator na CCJ, Hélio José (Pros-DF), acatou a nova versão do texto e avaliou que a medida pode reduzir o número de motoristas que dirigem após beber. Ele lembra que, somente em 2015, foram provocadas 38.651 mortes no trânsito conforme dados do Ministério da Saúde.

“Comungamos com a opinião do autor da proposição que entende ser necessário classificar o homicídio praticado por motorista alcoolizado ou sob efeitos de substâncias análogas como crime hediondo. Não se pode cogitar que haja um ato mais gravoso tipificado no Direito Penal do que o crime de homicídio, dada a eternidade de suas consequências”, apontou Hélio José.

O senador também considerou certeira a inclusão do “pega” no rol dos crimes hediondos:

“Trata-se de figura igualmente repreensível e que merece ser tratada com a mesma severidade que o homicídio culposo praticado em concurso com a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada”, destacou.

 

Agência Senado

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...