Humberto Costa apresenta emenda para evitar adicional para juízes e MP
06/06/2014 - 11h35 Plenário - Votações - Atualizado em 06/06/2014 - 11h45
Humberto Costa apresenta emenda para evitar adicional para juízes e MP
Da Redação
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PT-PE), apresentou uma emenda à proposta que estabelece um adicional por tempo de serviço, livre do teto constitucional, para juízes e membros do Ministério Público (PEC 63/2013). O governo tem manifestado preocupação com os efeitos que a concessão desse benefício poderia causar em outras categorias do serviço público.
A PEC 63 já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a quarta sessão de discussão, em primeiro turno, no Plenário. A proposta cria uma "parcela mensal de valorização por tempo de exercício" que garante um acréscimo equivalente a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica - até o máximo de 35%.
A emenda substitutiva apresentada por Humberto Costa, que não trata do Ministério Público, prevê apenas a estruturação em carreiras para magistrados, de modo a responder a queixa dessa categoria de que no regramento atual não há valorização dos profissionais com mais tempo de serviço. Hoje, os juízes, por exemplo, dividem-se apenas em substitutos e titulares, com pequena diferença no valor do subsídio.
Com a emenda, Humberto considera que poderá ser atendida a reivindicação da categoria e, ao mesmo tempo, preservar-se a rigidez do teto constitucional (hoje de R$ 29,4 mil), considerada por ele "fundamental para manter o planejamento dos orçamentos públicos".
Segundo o senador, o texto que flexibiliza a rigidez remuneratória atual, permitindo a estruturação de um plano de carreira que valorize os magistrados mais experientes.
Na votação da PEC 63 na CCJ, a maioria dos senadores apoiou o adicional por tempo de serviço a juízes e membros do MP, mas uma parte disse que seria preciso avaliar melhor o impacto da eventual aprovação do benefício. Na primeira sessão de discussão da PEC 63 em Plenário, Humberto Costa tentou adiar o debate, para que o governo pudesse negociar outra solução com as categorias, mas a proposta continua em análise. Após a quinta sessão de discussão, poderá ser iniciada a votação em dois turnos no Plenário. Se aprovada, a PEC 63/2013 segue para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado
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04/06/2014 - 21h15 Plenário - Votações - Atualizado em 05/06/2014 - 11h31
Senado aprova gratificação para Ministério Público
Paola Lima e Isabela Vilar
Membros do Ministério Público da União (MPU) poderão receber em breve pagamento de um adicional por acumulação de ofícios. A medida consta do PLC 6/2014, aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado. Como houve mudanças no conteúdo, o texto terá de voltar à Câmara dos Deputados. Durante a tramitação, chegou a ser estendido o benefício aos juízes, mas essa mudança foi rejeitada, por vício de iniciativa.
O projeto determina o pagamento dessa gratificação sempre que houver acumulação de ofícios por três dias ou mais. O valor deverá corresponder a um terço do subsídio recebido pelo integrante do MPU que esteja acumulando função. O texto também define como "ofício" a menor unidade de atuação funcional individual do servidor.
A proposta relaciona algumas hipóteses em que essa gratificação não será paga. Estão incluídas nessas hipóteses, por exemplo, a atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em ofícios durante o período de férias coletivas.
Também ficam impedidos de recebê-la o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício de funções típicas dos respectivos procuradores-gerais.
No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei, o procurador-geral da República – chefe do MPU – deverá regulamentar sua aplicação. As despesas por ela geradas serão cobertas, respectivamente, pelos orçamentos do Ministério Público e Poder Judiciário.
Magistratura
O projeto original previa o pagamento do adicional por acumulação apenas para membros do Ministério Público da União. Na Câmara, a proposta, de autoria do Ministério Público, recebeu emenda estendendo o benefício a toda a Magistratura da União.
Como a iniciativa de conceder gratificação à Magistratura deveria ser do Poder Judiciário, essa emenda acabou sendo rejeitada pelo Senado e, por isso, o texto terá de voltar à Câmara. Um novo projeto, a ser elaborado pelo Judiciário, deve ser enviado ao Congresso.
Agência Senado