Ibdfam: Administração de bens pode ser contestada por filho

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Ibdfam: Administração de bens pode ser contestada por filho, em caso de suspeita de abuso de direito por parte dos pais

Publicado em 05/04/2018

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que o poder dos pais em relação à administração dos bens dos filhos menores não é absoluto. O entendimento é de que, em caráter excepcional, um filho pode pedir prestação de contas, quando suspeitar de abuso de direito por parte dos pais.

O recurso que chegou ao STJ teve origem no pedido de um filho para que sua mãe adotiva prestasse contas da administração da pensão por morte recebida desde o falecimento de seu pai. Segundo ele, o benefício foi depositado em conta corrente durante cinco anos, mas a mãe o deixou abandonado e ele não recebeu nenhum valor para custear alimentação, vestuário e outras necessidades.

O Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, esclareceu que o fato de os pais serem usufrutuários e administradores dos bens dos filhos menores “não lhes confere liberdade total para utilizar, como quiserem, o patrimônio de seus filhos, o qual, a rigor, não lhes pertence”.

Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, todos que administram dinheiro alheio estão sujeitos a prestação de contas. Embora, em situações que envolvem pais e filhos, o legislador atribua presunção de honestidade ao gestor do dinheiro, como acontece com relação à mãe que administra os alimentos que recebe em nome do filho menor, por exemplo. “A presunção de que os pais são as pessoas que têm o maior interesse e transparência ao administrar os recursos dos seus filhos é natural, daí resultando a presunção de boa-fé dos pais, mas que, realmente não é absoluta e cai diante de alguma prova em contrário”, diz.

O advogado concorda com entendimento do STJ no caso. “Os pais promovem a administração conjunta dos bens e recursos financeiros dos filhos em razão do exercício do seu poder familiar, mas este poder não é absoluto e incondicional, bastando ver que os poderes de gestão não envolvem os de disposição dos bens. Em resumo, os pais têm o poder de administração, mas não o de disposição dos bens e valores pertencentes aos filhos”, garante Madaleno.

Rolf Madaleno ressalta que se um pai ou uma mãe (biológico, socioafetivo ou adotivo) é gestor de um benefício recebido por um filho, o legislador brasileiro confere a este administrador a presunção de boa-fé. Mas esta presunção pode ser questionada, quando demonstrados o desvio e a má-fé.  “Destarte, neste espectro fático prevalece até prova em contrário a boa-fé do administrador e esta boa-fé cai quando o genitor transmuda seus atos de administração para os de disposição, ou seja, ao invés de administrar em favor do filho ele dispõe destes recursos em seu próprio e indevido interesse”, diz.

Prestação de contas entre pais é prevista em lei em casos de pensão alimentícia

A Lei que instituiu a Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014) prevê expressamente a possibilidade de exigir prestação de contas em verba alimentar. Ou seja, pai ou mãe que desejar pode pedir a prestação de contas para aquele que administra a pensão alimentícia do filho.

“A Lei da Guarda Compartilhada autoriza o pai ou a mãe - que não detenha a guarda unilateral - solicitar informações e também a prestação de contas, objetivas e subjetivas, em assuntos e situações que afetem a saúde física e psicológica e a educação dos filhos. Contas financeiras, relativas ao uso da pensão do filho, quando houver, logicamente, algum indício de desvio e contas da saúde da prole, com informação de diagnósticos, tratamentos e soluções”, explica o advogado.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...