Ibdfam: Administração de bens pode ser contestada por filho

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Ibdfam: Administração de bens pode ser contestada por filho, em caso de suspeita de abuso de direito por parte dos pais

Publicado em 05/04/2018

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que o poder dos pais em relação à administração dos bens dos filhos menores não é absoluto. O entendimento é de que, em caráter excepcional, um filho pode pedir prestação de contas, quando suspeitar de abuso de direito por parte dos pais.

O recurso que chegou ao STJ teve origem no pedido de um filho para que sua mãe adotiva prestasse contas da administração da pensão por morte recebida desde o falecimento de seu pai. Segundo ele, o benefício foi depositado em conta corrente durante cinco anos, mas a mãe o deixou abandonado e ele não recebeu nenhum valor para custear alimentação, vestuário e outras necessidades.

O Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, esclareceu que o fato de os pais serem usufrutuários e administradores dos bens dos filhos menores “não lhes confere liberdade total para utilizar, como quiserem, o patrimônio de seus filhos, o qual, a rigor, não lhes pertence”.

Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, todos que administram dinheiro alheio estão sujeitos a prestação de contas. Embora, em situações que envolvem pais e filhos, o legislador atribua presunção de honestidade ao gestor do dinheiro, como acontece com relação à mãe que administra os alimentos que recebe em nome do filho menor, por exemplo. “A presunção de que os pais são as pessoas que têm o maior interesse e transparência ao administrar os recursos dos seus filhos é natural, daí resultando a presunção de boa-fé dos pais, mas que, realmente não é absoluta e cai diante de alguma prova em contrário”, diz.

O advogado concorda com entendimento do STJ no caso. “Os pais promovem a administração conjunta dos bens e recursos financeiros dos filhos em razão do exercício do seu poder familiar, mas este poder não é absoluto e incondicional, bastando ver que os poderes de gestão não envolvem os de disposição dos bens. Em resumo, os pais têm o poder de administração, mas não o de disposição dos bens e valores pertencentes aos filhos”, garante Madaleno.

Rolf Madaleno ressalta que se um pai ou uma mãe (biológico, socioafetivo ou adotivo) é gestor de um benefício recebido por um filho, o legislador brasileiro confere a este administrador a presunção de boa-fé. Mas esta presunção pode ser questionada, quando demonstrados o desvio e a má-fé.  “Destarte, neste espectro fático prevalece até prova em contrário a boa-fé do administrador e esta boa-fé cai quando o genitor transmuda seus atos de administração para os de disposição, ou seja, ao invés de administrar em favor do filho ele dispõe destes recursos em seu próprio e indevido interesse”, diz.

Prestação de contas entre pais é prevista em lei em casos de pensão alimentícia

A Lei que instituiu a Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014) prevê expressamente a possibilidade de exigir prestação de contas em verba alimentar. Ou seja, pai ou mãe que desejar pode pedir a prestação de contas para aquele que administra a pensão alimentícia do filho.

“A Lei da Guarda Compartilhada autoriza o pai ou a mãe - que não detenha a guarda unilateral - solicitar informações e também a prestação de contas, objetivas e subjetivas, em assuntos e situações que afetem a saúde física e psicológica e a educação dos filhos. Contas financeiras, relativas ao uso da pensão do filho, quando houver, logicamente, algum indício de desvio e contas da saúde da prole, com informação de diagnósticos, tratamentos e soluções”, explica o advogado.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...