Idosa que trabalhou 60 anos para famlia tem direito a ocupar imóvel

Idosa que trabalhou 60 anos para família tem direito a ocupar imóvel

Publicado por Nelci Gomes - 2 horas atrás

Após morte de casal que a empregou durante décadas, ela corria o risco de ser despejada

A Justiça do Trabalho garantiu a uma idosa de 92 anos, que trabalhou por mais de seis décadas para uma família de Curitiba, o direito de uso de um dos imóveis dos patrões. O tribunal garantiu a idoneidade da ex-funcionária após entender que não houve conluio ou fraude em acordo judicial.

A decisão é da SDI-2 (Subseção de Dissídios Individuais 2, corte pertencente ao Tribunal Superior do Trabalho), a recurso do MPT-9 (Ministério Público do Trabalho da 9.ª Região, no Paraná).

Durante seis décadas, a idosa, que era analfabeta, trabalhou para o casal e ajudou a criar seus quatro filhos, residindo no apartamento da família. Após a morte do casal, continuou a morar no imóvel com a filha solteira, que se tornou inventariante do espólio. Ao tomar conhecimento de que dois outros herdeiros tinham a intenção de despejá-la para vender o apartamento, sem, no entanto, pagar-lhe as verbas trabalhistas, a doméstica ajuizou ação contra o espólio.

Na audiência inicial, em setembro de 2010, ela e a inventariante celebraram acordo na 23.ª Vara do Trabalho de Curitiba. O espólio concordou em pagar R$ 18 mil em verbas trabalhistas e conceder usufruto do imóvel enquanto a doméstica vivesse.

A partir de denúncia de dois herdeiros, o MPT ajuizou ação rescisória visando à desconstituição desse acordo, alegando fraude em prejuízo do espólio. Afirmou que a conciliação fora homologada sem ouvir os demais interessados e sem autorização do juízo do inventário.

Segundo o MPT, a lide teria sido simulada, uma vez que a idosa não era empregada, e sim membro da família, e teria sido convencida de que a única forma de continuar morando no imóvel seria por meio da ação trabalhista. Requereu, por fim, a extinção da decisão com base na Orientação Jurisprudencial 94 da SDI-2 do TST. Entre outros indícios, apontava o fato de a ação trabalhista ter sido ajuizada somente depois do indeferimento do pedido de moradia na Justiça Comum.

O TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região) afastou a alegação de lide simulada e considerou incontroverso o fato de que a idosa trabalhou para a família por 60 anos, pois os próprios herdeiros confirmaram que ela auxiliou em sua educação. Ainda segundo o TRT, constatou-se que os demais herdeiros não aceitavam a sua presença no apartamento, o que justifica que ela tenha buscado seus direitos por meio da ação trabalhista. O TRT não enxergou, por fim, benefício à inventariante em razão do acordo.

O MPT recorreu da decisão para o TST, mas a SDI-2 também não viu indícios de vício de consentimento na manifestação de vontade da idosa ou elementos que confirmassem a colusão, o que justificaria a rescisória. "Não há como se inferir a ocorrência de ato simulado que vise obter resultado antijurídico ou alcançar fim ilícito, haja vista a ausência de vantagem auferida pela inventariante", afirmou o relator, ministro Claudio Brandão. A decisão foi unânime.

Processo: RO-123-41.2011.5.09.0000

Extraído de JusBrasil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...