Ilhas são imóveis com escritura, que nem casas?

Origem da Imagem/Fonte: Super Interessante
(@breezespacegirl/Superinteressante)

Ilhas são imóveis com escritura, que nem casas?

Por Bruno Carbinatto
20 abr 2020, 18h25 - Publicado em 20 abr 2020, 18h24

Depende. Ilhas fluviais ou lacustres podem ser públicas ou privadas. As privadas são consideradas bens imóveis como qualquer outro – e, portanto, “podem ser livremente negociadas e registradas no cartório de registro de imóveis”, como explica Antonio Carlos Morato, professor da Faculdade de Direito da USP. Ou seja, essas ilhas têm escritura assim como quaisquer terrenos onde são construídas casas ou prédios. (Para quem não sabe, aliás, escritura é o documento que oficializa a compra e venda de um imóvel entre duas partes.)

Já as ilhas marítimas são bens da União, como determina o Artigo 20 da Constituição Brasileira. Aí o cenário é um pouco mais complexo: em princípio, essas ilhas não podem ser vendidas por aí como um terreno qualquer. Há três maneiras mais comuns de se ocupar esses locais.

A primeira é a locação, ou seja: alguém alugar a ilha. A segunda é o aforamento, um processo no qual a União continua como proprietária oficial do bem e dá o direito de utilizar a ilha para uma pessoa, mediante pagamento de um valor fixo anual chamado de foro. Também há a cessão gratuita, parecida com o aforamento, mas sem pagamento envolvido. Em todos esses casos a União continua sendo a proprietária da ilha, então não há escritura envolvida no processo.

Mas, se você quer muito uma ilha marítima para registrar em seu nome (e acha que tem o dinheiro suficiente), saiba que existe uma exceção. A Lei Federal 9.636/98 estabelece que, em casos excepcionais, ilhas oceânicas podem ser transferidas definitivamente para alguém. Para isso, a União abre um leilão ou uma concorrência pública e estabelece uma série de exigências para quem quer comprar – leva-se em conta os interesses público, econômico e social, a preservação ambiental e a defesa nacional, por exemplo.

O processo só se concretiza mesmo após um ato do Presidente da República autorizando a transferência definitiva da ilha, mediante um parecer que comprove que todas as exigências foram atendidas e que não haverá prejuízo para a União. Depois de todo essa burocracia, a ilha finalmente pode ser registrada – e terá uma escritura.

Vale lembrar, porém,  que essa lei exclui ilhas que sejam sedes de municípios. Ou seja, nada de querer registrar Vitória ou Florianópolis em seu nome no cartório.

Fonte: Antonio Carlos Morato, professor de direito civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Extraído de Super Interessante

Notícias

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...