Ilhas são imóveis com escritura, que nem casas?

Origem da Imagem/Fonte: Super Interessante
(@breezespacegirl/Superinteressante)

Ilhas são imóveis com escritura, que nem casas?

Por Bruno Carbinatto
20 abr 2020, 18h25 - Publicado em 20 abr 2020, 18h24

Depende. Ilhas fluviais ou lacustres podem ser públicas ou privadas. As privadas são consideradas bens imóveis como qualquer outro – e, portanto, “podem ser livremente negociadas e registradas no cartório de registro de imóveis”, como explica Antonio Carlos Morato, professor da Faculdade de Direito da USP. Ou seja, essas ilhas têm escritura assim como quaisquer terrenos onde são construídas casas ou prédios. (Para quem não sabe, aliás, escritura é o documento que oficializa a compra e venda de um imóvel entre duas partes.)

Já as ilhas marítimas são bens da União, como determina o Artigo 20 da Constituição Brasileira. Aí o cenário é um pouco mais complexo: em princípio, essas ilhas não podem ser vendidas por aí como um terreno qualquer. Há três maneiras mais comuns de se ocupar esses locais.

A primeira é a locação, ou seja: alguém alugar a ilha. A segunda é o aforamento, um processo no qual a União continua como proprietária oficial do bem e dá o direito de utilizar a ilha para uma pessoa, mediante pagamento de um valor fixo anual chamado de foro. Também há a cessão gratuita, parecida com o aforamento, mas sem pagamento envolvido. Em todos esses casos a União continua sendo a proprietária da ilha, então não há escritura envolvida no processo.

Mas, se você quer muito uma ilha marítima para registrar em seu nome (e acha que tem o dinheiro suficiente), saiba que existe uma exceção. A Lei Federal 9.636/98 estabelece que, em casos excepcionais, ilhas oceânicas podem ser transferidas definitivamente para alguém. Para isso, a União abre um leilão ou uma concorrência pública e estabelece uma série de exigências para quem quer comprar – leva-se em conta os interesses público, econômico e social, a preservação ambiental e a defesa nacional, por exemplo.

O processo só se concretiza mesmo após um ato do Presidente da República autorizando a transferência definitiva da ilha, mediante um parecer que comprove que todas as exigências foram atendidas e que não haverá prejuízo para a União. Depois de todo essa burocracia, a ilha finalmente pode ser registrada – e terá uma escritura.

Vale lembrar, porém,  que essa lei exclui ilhas que sejam sedes de municípios. Ou seja, nada de querer registrar Vitória ou Florianópolis em seu nome no cartório.

Fonte: Antonio Carlos Morato, professor de direito civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Extraído de Super Interessante

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...