Ilhas são imóveis com escritura, que nem casas?

Origem da Imagem/Fonte: Super Interessante
(@breezespacegirl/Superinteressante)

Ilhas são imóveis com escritura, que nem casas?

Por Bruno Carbinatto
20 abr 2020, 18h25 - Publicado em 20 abr 2020, 18h24

Depende. Ilhas fluviais ou lacustres podem ser públicas ou privadas. As privadas são consideradas bens imóveis como qualquer outro – e, portanto, “podem ser livremente negociadas e registradas no cartório de registro de imóveis”, como explica Antonio Carlos Morato, professor da Faculdade de Direito da USP. Ou seja, essas ilhas têm escritura assim como quaisquer terrenos onde são construídas casas ou prédios. (Para quem não sabe, aliás, escritura é o documento que oficializa a compra e venda de um imóvel entre duas partes.)

Já as ilhas marítimas são bens da União, como determina o Artigo 20 da Constituição Brasileira. Aí o cenário é um pouco mais complexo: em princípio, essas ilhas não podem ser vendidas por aí como um terreno qualquer. Há três maneiras mais comuns de se ocupar esses locais.

A primeira é a locação, ou seja: alguém alugar a ilha. A segunda é o aforamento, um processo no qual a União continua como proprietária oficial do bem e dá o direito de utilizar a ilha para uma pessoa, mediante pagamento de um valor fixo anual chamado de foro. Também há a cessão gratuita, parecida com o aforamento, mas sem pagamento envolvido. Em todos esses casos a União continua sendo a proprietária da ilha, então não há escritura envolvida no processo.

Mas, se você quer muito uma ilha marítima para registrar em seu nome (e acha que tem o dinheiro suficiente), saiba que existe uma exceção. A Lei Federal 9.636/98 estabelece que, em casos excepcionais, ilhas oceânicas podem ser transferidas definitivamente para alguém. Para isso, a União abre um leilão ou uma concorrência pública e estabelece uma série de exigências para quem quer comprar – leva-se em conta os interesses público, econômico e social, a preservação ambiental e a defesa nacional, por exemplo.

O processo só se concretiza mesmo após um ato do Presidente da República autorizando a transferência definitiva da ilha, mediante um parecer que comprove que todas as exigências foram atendidas e que não haverá prejuízo para a União. Depois de todo essa burocracia, a ilha finalmente pode ser registrada – e terá uma escritura.

Vale lembrar, porém,  que essa lei exclui ilhas que sejam sedes de municípios. Ou seja, nada de querer registrar Vitória ou Florianópolis em seu nome no cartório.

Fonte: Antonio Carlos Morato, professor de direito civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Extraído de Super Interessante

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...