Ilhas são imóveis com escritura, que nem casas?

Origem da Imagem/Fonte: Super Interessante
(@breezespacegirl/Superinteressante)

Ilhas são imóveis com escritura, que nem casas?

Por Bruno Carbinatto
20 abr 2020, 18h25 - Publicado em 20 abr 2020, 18h24

Depende. Ilhas fluviais ou lacustres podem ser públicas ou privadas. As privadas são consideradas bens imóveis como qualquer outro – e, portanto, “podem ser livremente negociadas e registradas no cartório de registro de imóveis”, como explica Antonio Carlos Morato, professor da Faculdade de Direito da USP. Ou seja, essas ilhas têm escritura assim como quaisquer terrenos onde são construídas casas ou prédios. (Para quem não sabe, aliás, escritura é o documento que oficializa a compra e venda de um imóvel entre duas partes.)

Já as ilhas marítimas são bens da União, como determina o Artigo 20 da Constituição Brasileira. Aí o cenário é um pouco mais complexo: em princípio, essas ilhas não podem ser vendidas por aí como um terreno qualquer. Há três maneiras mais comuns de se ocupar esses locais.

A primeira é a locação, ou seja: alguém alugar a ilha. A segunda é o aforamento, um processo no qual a União continua como proprietária oficial do bem e dá o direito de utilizar a ilha para uma pessoa, mediante pagamento de um valor fixo anual chamado de foro. Também há a cessão gratuita, parecida com o aforamento, mas sem pagamento envolvido. Em todos esses casos a União continua sendo a proprietária da ilha, então não há escritura envolvida no processo.

Mas, se você quer muito uma ilha marítima para registrar em seu nome (e acha que tem o dinheiro suficiente), saiba que existe uma exceção. A Lei Federal 9.636/98 estabelece que, em casos excepcionais, ilhas oceânicas podem ser transferidas definitivamente para alguém. Para isso, a União abre um leilão ou uma concorrência pública e estabelece uma série de exigências para quem quer comprar – leva-se em conta os interesses público, econômico e social, a preservação ambiental e a defesa nacional, por exemplo.

O processo só se concretiza mesmo após um ato do Presidente da República autorizando a transferência definitiva da ilha, mediante um parecer que comprove que todas as exigências foram atendidas e que não haverá prejuízo para a União. Depois de todo essa burocracia, a ilha finalmente pode ser registrada – e terá uma escritura.

Vale lembrar, porém,  que essa lei exclui ilhas que sejam sedes de municípios. Ou seja, nada de querer registrar Vitória ou Florianópolis em seu nome no cartório.

Fonte: Antonio Carlos Morato, professor de direito civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Extraído de Super Interessante

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...