Imóvel que não exerce atividades agropecuárias não pode ser considerado rural

Origem da Imagem/Fonte: TJ/GO

Imóvel que não exerce atividades agropecuárias não pode ser considerado rural

13/09/2018 17h05

Os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, para reformar sentença da 8ª Vara Cível de Goiânia e determinar a divisão de um imóvel, em área rural, adquirida por um casal. O magistrado entendeu que uma área, mesmo que em zona rural, sem atividades agrícola, pecuária ou agroindustrial, não pode ser considerada rural.

A ação de divisão foi ajuizada por José Benedito Rufino, em desfavor de sua ex-companheira, Maria Cristina Alves Costa, com quem comprou o imóvel. A sentença havia rejeitado o pedido por entender que a área rural do terreno, 2,42 hectares, impedia a divisão. Isto porque o artigo 8º da Lei Federal nº 5.868/1972 determinou que a fração mínima para divisão de imóvel rural em Goiânia corresponda a 2 hectares. Caso o imóvel do casal fosse desmembrado, restaria 1,21 hectares para cada parte, dimensão inferior ao permitido.

Gerson Santana explicou que a proibição legal de divisão de um módulo rural visa o melhor aproveitamento da terra, a sua utilidade para a prática da atividade rural. Informou que, de acordo com o Estatuto da Terra, um imóvel rural é uma área que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial.

“Todavia, não se pode desconsiderar, até mesmo para fins de elucidação da matéria posta em discussão, que em sua peça de defesa a ré nada disse sobre a assertiva de que na parte do imóvel em que exerce a posse direta - 50% do total da área -, mantém em atividade um clínica de reabilitação para dependentes químicos”, disse o magistrado, expondo ainda que o bem está localizado em área de expansão urbana, nas imediações da Vila Pedroso, em Goiânia, contendo asfalto, água tratada e energia elétrica.

Dessa forma, o desembargador entendeu que, como o terreno não é utilizado para exploração de atividades rurais, ele não preenche os requisitos mínimos necessários para ser considerado rural e, caso seja verificada a existência de bem comum, seja nomeado um ou mais peritos para promover a divisão do imóvel. Votaram com o relator, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o desembargador Itamar de Lima. Veja a decisão. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

Notícias

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...